Justiça mantém tráfego aéreo de helicópteros no aeroporto de Vitória

MPF pretendia modificar as rotas dos helicópteros com origem ou destino no Aeroporto de Vitória - Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que garante a continuidade das operações aéreas de helicópteros com origem ou destino no Aeroporto de Vitória (ES). A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal de Vitória no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), buscava impor restrições às rotas aéreas em razão de alegada poluição sonora.

Na ação, o MPF pretendia obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a modificar as rotas dos helicópteros de forma a reduzir impactos ambientais. Também exigia fiscalização e aplicação de sanções por supostos excessos de ruído. E pleiteava a suspensão de pousos e decolagens caso não fossem feitas readequações, além do pagamento de dano moral coletivo.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da Anac, ressaltou a regularidade da atuação da autarquia e a conformidade das operações com a legislação vigente, enfatizando a ausência de fundamentos jurídicos que amparassem a responsabilização civil ou a adoção das medidas restritivas pleiteadas.

Operação legal

Ao julgar o caso, a Justiça Federal reconheceu a improcedência dos pedidos do MPF. O magistrado destacou que a eventual restrição às atividades dos helicópteros colocaria em risco a segurança aeronáutica da região e traria impactos significativos à economia local. A sentença afirma ainda que a operação dos helicópteros é legalmente autorizada, sendo inadequada sua interdição.

Além disso, a decisão afastou a hipótese de omissão por parte da Anac, reconhecendo que os planos de zoneamento de ruído foram devidamente registrados e que não houve negligência no cumprimento das atribuições legais.

Para o procurador federal Arthur Oliveira de Carvalho, que atuou no caso, a atuação da AGU foi fundamental para garantir a continuidade de um serviço essencial à população e à economia. “A PRF2 atuou de forma técnica e firme, garantindo a preservação do interesse público e da atividade regulada”, destacou.

Segundo ele, “a sentença reconheceu a legalidade da atuação da Anac e afastou pretensões que colocavam em risco não apenas a segurança aeronáutica, mas também a prestação de serviços estratégicos, como o transporte de trabalhadores offshore e o traslado de órgãos para transplante”.

Processo de referência: 0007672-11.2014.4.02.5001/ES

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União