16/08/2016 15h30
Réu foi preso em junho após perseguição na BR-163
Midiamax
Por maioria, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram em sessão de julgamento o pedido de liberdade a Paulo Henrique Pereira Pinto, preso em flagrante no dia 4 de junho desta ano tentando levar um veículo roubado para o Paraguai. O habeas corpus foi interposto pela Defensoria Pública.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por entender que não há fundamentação na decretação da prisão e que os crimes cometidos não oferecem risco à segurança pública o defenso público busca a liberdade de Paulo. Ele está preso preso preventivamente por receptação, formação de quadrilha e alteração de sinal identificador de veículo.
Ele foi preso depois de uma perseguição policial na BR-163. De acordo com a denúncia, ao se deparar com um blitz da Polícia Rodoviária Federal Paulo tentou fugir sendo alcançado apenas 10 quilômetros depois. A polícia constatou que o veículo foi roubado no Distrito Federal e tinha placa fria. Questionado, o acusado confessou que o destino final do carro seria o Paraguai.
A Defensoria Pública argumenta que a prisão cautelar não tem uma fundamentação adequada, já que o crime não abala a ordem pública ou econômica e a decretação foi embasada apenas em abstrações e pede que Paulo seja posto em liberdade, propondo que a prisão seja substituída por medidas cautelares.
Apesar de a defesa alegar falta de embasamento para a prisão preventiva, ficou comprovado nos autos a autoria do crime, pois foi expedido auto de prisão em flagrante e há o depoimento de testemunhas, que apontam que Paulo já teria sido detido em outros Estados pelos mesmos crimes.
Ao decretar a prisão, o juiz de 1º Grau entendeu que os veículos roubados no Brasil e transportados para o Paraguai, na maioria das vezes, tinham como objetivo a prática de outros crimes como tráfico de drogas, além de favorecer crimes em outros estados da federação e, por esse motivo, negou a liberdade provisória.
Para o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, há uma real necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal já que um dos indícios de que o acusado não pretende responder pelos seus atos é o fato de ter fugido quando foi solicitado que parasse. O desembargador defende que a substituição por medidas cautelares não seria eficaz, pois o acusado não mora em Mato Grosso do Sul e sem a prisão ficaria sem controle do Estado, podendo não ser mais encontrado para responder pelos seus atos.

