A Justiça Federal manteve as obrigações previstas na Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens (Lei nº 14.611/2023) ao negar pedido de liminar apresentado em Ação Civil Pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra a União. A entidade buscava suspender a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e do Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu o pedido.
Sem questionar o objetivo da política pública, a Fiesp alegou que a divulgação pública do relatório e do plano de ação poderia expor informações internas e sensíveis das empresas e de trabalhadoras e trabalhadores, ainda que os dados sejam apresentados sem identificação direta. Também argumentou riscos relacionados à proteção de dados pessoais, à concorrência entre empresas e à aplicação de exigências consideradas excessivas, além de solicitar a possibilidade de defesa prévia das pessoas jurídicas notificadas pela fiscalização.
Entendimento da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a transparência salarial é instrumento de justiça social para enfrentar discriminações históricas no mundo do trabalho e que a obrigação de divulgação, por empresas com 100 ou mais empregadas(os), ocorre com salvaguardas que impedem a identificação individual de pessoas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A União também apontou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já se manifestaram pela compatibilidade da política com a LGPD e com a livre concorrência.
Decisão judicial
Após a manifestação da União, a liminar foi indeferida. A juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein, ressaltou que não havia urgência que justificasse a concessão da medida no estágio atual de aplicação da legislação e observou decisões anteriores no âmbito do TRF3 reconhecendo a legalidade dos normativos questionados.
O advogado da União Rafael Franklin Campos e Souza avaliou que “a Lei de Igualdade Salarial representa um divisor de águas” para o cumprimento de comandos constitucionais de tratamento igualitário no ambiente de trabalho.
Desigualdade persistente
Dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, lançado em novembro deste ano pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, indicam aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, mas mostram que a igualdade salarial pouco avançou nas 54.041 empresas com 100 ou mais empregados. Nessas empresas, as mulheres recebem, em média, 21,2% menos do que os homens em termos de salário médio.
“A inserção das mulheres no mercado não basta. É inaceitável que mulheres negras recebam metade do rendimento de homens não negros. Temos como compromisso intensificar medidas que resolvem essas distorções, promovam políticas de apoio, como a ampliação da licença-paternidade e o auxílio-creche. Também é fundamental que toda a sociedade engaje na urgência de redistribuir o trabalho doméstico e valorizar o trabalho de cuidado realizado pelas mulheres. Isso vai permitir que mais mulheres construam suas trajetórias profissionais de forma mais justa e menos penosa”, ressaltou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Fiscalização em 2025
A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou 787 ações de fiscalização em 2025, alcançando cerca de um milhão de empregados. Desse total, 319 foram concluídas e 468 estão em andamento, com 154 autos de infração lavrados. A fiscalização seguirá em curso, e as empresas precisam comprovar a publicação do relatório de igualdade salarial, disponibilizado pelo MTE.
Lei da Transparência Salarial
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação. A iniciativa é resultado da articulação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres.
Com informações da Advocacia-Geral da União.
Fonte: Ministério das Mulheres


