A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que assegura a compatibilização entre a proteção ambiental e os direitos das populações tradicionais no Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ). A sentença, proferida pela Justiça Federal, reconheceu a condição de comunidade caiçara de família residente na Praia do Meio, em Paraty (RJ), e determinou a adequação das estruturas existentes no local sob supervisão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que pedia a cessação das atividades comerciais e a demolição de edificações usadas como bar, restaurante e camping, consideradas irregulares dentro da unidade de conservação.
No decorrer do processo, o ICMBio, representado pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), órgão da AGU, apresentou proposta técnica que buscava uma solução equilibrada, garantindo a preservação ambiental sem comprometer o modo de vida tradicional da comunidade caiçara.
Com base nas informações e pareceres técnicos do ICMBio, a Justiça Federal reconheceu que a família integra a comunidade tradicional caiçara local, e permitiu a compatibilização de suas atividades tradicionais com os objetivos da Unidade de Conservação.
Afastando o pedido de demolição das construções e de apresentação de PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degrada) veiculado na inicial, a sentença determinou a adequação das estruturas existentes, sem custo para a família e mediante projeto arquitetônico aprovado pelo ICMBio, para a instalação de um rancho de pesca tradicional, exclusivo, intransferível e inalienável, destinado à guarda de canoas, redes e petrechos da família ocupante, ao apoio à pesca artesanal e à logística do parque.
A decisão também estabelece a possibilidade de o ICMBio permitir, mediante instrumentos de gestão (termo de compromisso, autorizações e projetos), a realização de atividades de turismo de base comunitária e comércio, desde que observados o plano de manejo do parque e os Princípios do Direito Ambiental. Consta ainda da sentença a proibição de novas intervenções sem a expressa anuência do ICMBio.
Segundo o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso, a sentença representa um avanço na aplicação de um modelo de gestão ambiental inclusivo. “Essa decisão, além de prestigiar a competência institucional do ICMBio, reconhece que a proteção ambiental e o respeito aos direitos culturais das populações tradicionais não são objetivos opostos, mas complementares. O resultado alcançado demonstra a maturidade institucional do ICMBio e a importância do diálogo como caminho para soluções justas, sustentáveis e duradouras”, destacou o procurador.
Localizado na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina foi o quarto parque nacional mais visitado do país em 2024, segundo dados do ICMBio.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


