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sábado, 17 de outubro, 2026

Lei Eleitoral determina que a partir desta terça eleitor não pode ser preso

22/10/2014 07h

Exceções são prisões em flagrante e condenações em crimes inafiançáveis.

G1 MS

Desde ontem terça-feira (21) e até 48h após o fim do segundo turno, no domingo (26), a Lei Eleitoral determina que nenhum eleitor pode ser preso no país.

As exceções são para os casos de prisão em flagrante, desobediência a regras de salvo-conduto e condenação em crime inafiançável, como racismo ou tortura.

Candidatos que vão disputar o segundo turno já não podem ser presos desde o último dia 11. A regra é para impedir prisões que possam intimidar grupos políticos e seus simpatizantes.

A proibição da prisão de eleitores e candidatos está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A Lei Eleitoral prevê ainda que no dia da eleição não podem ser os mesários e fiscais de partido que estiverem trabalhando.

Lei Eleitoral determina que a partir desta terça eleitor não pode ser preso