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sábado, 17 de outubro, 2026

LEI: Grávidas podem adiar TAF em concursos públicos

Lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja

27/11/2019 11h20 – Por: Topmidia News

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. A decisão está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).

A candidata precisa comprovar o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.

O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.

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