13/12/2013 09h50
Três vereadores são cassados em Campo Grande
Divulgação (TP)
Cassado I – Na sessão de julgamento realizada segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), confirmou, por maioria, a sentença que condenou à cassação do diploma de três vereadores.
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Cassado II – Eles também permanecerão inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2012. Perderam os mandatos: Delei Pinheiro (PSD), Paulo Pedra (PDT) e da vereadora licenciada Thaís Helena (PT).
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Cassado III – A condenação se deu no final do mês de julho deste ano, quando a juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, entendeu configurada, na conduta dos vereadores, a captação ilícita de sufrágio.
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Cassado IV – A juíza entendeu que o abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral ficou configurado, em razão de distribuição de combustível nas eleições municipais de 2012.
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Cassado V – Os vereadores Delei Pinheiro, Paula Pedra e Thaís Helena, entretanto, permaneciam em seus respectivos cargos em razão de decisão liminar concedida no início de agosto.
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Cassado VI – O relator do caso, juiz Nélio Stábile, votou pelo provimento do recurso, entendendo não haver provas suficientes para a condenação proferida na decisão de primeira instância.
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Cassado VII – Na sequência, votou o juiz membro, Luiz Cláudio Bonassini que, contrariando o voto do relator, considerou clara a tentativa de compra de votos, entendendo que “não houve o trabalho voluntário, como dito no processo”.
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Cassado VIII – O juiz Elton Luis Nasser de Mello acompanhou o entendimento de Bonassini, votando pela manutenção da sentença, ou seja, pela cassação do diploma dos eleitos mediante compra de votos.
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Cassado IX – Finalmente, o juiz Heraldo Garcia Vitta proferiu seu voto, afirmando que “ficou evidente o financiamento por parte dos candidatos aos cabos eleitorais e seus voluntários”.
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Cassado X – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou na terça-feira (10) o recurso interposto pelo vereador José Alceu Padilha Bueno, por entender que não “tinha feito nada de errado”.
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Cassado XI – Bueno era contra a sentença do juízo da 36ª Zona Eleitoral, que o condenou à cassação do diploma, além de decretar sua inelegibilidade por 8 anos, por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.
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Cassado XII – A tentativa do vereador não foi bem sucedida. Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, decidiram pela manutenção da sentença que o condenou à cassação do diploma e inelegibilidade.
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Cassado XIII – Mesmo sabendo que ainda cabe recurso, muito dificilmente os vereadores que tiveram o diploma cassado conseguirão reverter à sentença quando recorrerem ao Tribunal Superior Eleitoral.
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