10/06/2016 14h50
Além da ação que desencadeou esta primeira liminar há outras com mesma sustentação em vias de serem deliberadas pela Justiça.
Uma usuária da Sanesul conseguiu liminar na Justiça que a livra de pagar a taxa de coleta e destinação final do lixo vinculada à conta de água. O juiz Marcelo Andrade Campos suspendeu a cobrança até o julgamento do mérito da ação impetrada pelo advogado Wellison Muchiutti Hernandes. Ele considerou como “abusiva” a cobrança que na avaliação do magistrado só poderia ser feita se houvesse a prévia autorização da consumidora.
Este entendimento também teve o aval do Ministério Público, que ainda questiona o critério de cobrança da taxa com base no setor no qual o imóvel está localizado, porque não quantifica o volume de resíduos gerado em cada domicílio. O magistrado impõe multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil, caso a empresa de saneamento mantenha a cobrança.
Além da ação que desencadeou esta primeira liminar há outras com mesma sustentação em vias de serem deliberadas pela Justiça. Em todos os processos, o Ministério Público tem dado parecer favorável aos usuários, mas rejeita a proposta do advogado de estender o beneficio ao conjunto da população. O entendimento da Promotoria e pelo visto da Justiça, é de que o município tem o direito de instituir a taxa, mas não pode vincular sua cobrança a conta de água sem que haja anuência prévia do consumidor.
Pelo critério do adotado o valor da taxa varia entre R$ 23,82, para os situados no setor A (o mais valorizado da cidade) e R$ 7,00 no setor E, independente do volume de lixo gerado por cada usuário, mas levando em conta a área construída do imóvel.
A promotora mostra-se inclinada pela tese de que seria preciso individualizar o valor da taxa, conforme o volume de lixo gerado por usuário. A taxa do lixo foi instituída por “inspiração” do próprio Ministério Público (representado pelo promotor Luciano Loubet), para financiar a desativação do lixão, implantação do aterro sanitário. Antes cobrada junto com o IPTU, num valor irrisório, que não cobria os custos. Com o novo critério a receita gira em torno de R$ 100 mil.
Flávio Paes/Região News


