O Supremo Tribunal Federal (ST) formou maioria para confirmar a validade da tese fixada no Tema 839 da repercussão geral. Na linha do que defende a Advocacia-Geral da União (AGU), o entendimento permite que, mesmo após o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, a Administração Pública revise anistias concedidas indevidamente, sem comprovação de ter o beneficiário sofrido perseguição exclusivamente política. O julgamento, que segue em plenário virtual, deve ser encerrado até o final desta terça-feira (29/4).
Até agora, a relatora Cármen Lúcia foi seguida à unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Gilmar Mendes.
Embargos
A decisão se deu no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777 que questionava portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que revogaram anistia concedida a 313 cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) havia sustentado que o rol de portarias declaradas inconstitucionais não engloba a totalidade dos atos impugnados que ainda estão vigentes e produzindo efeitos jurídicos, postulando que a declaração de inconstitucionalidade das 36 portarias fosse estendida para aproximadamente 300 casos.
Mas para a AGU, a pretensão de incluir portarias que já tiveram apreciação judicial em outras instâncias no rol de portarias declaradas inconstitucionais “representa o uso da ADPF como sucedâneo recursal, o que é rechaçado pela jurisprudência do STF”.
Em seus embargos, a União alertou que existia receio de que o acórdão, que declarou inconstitucionais algumas portarias de revisão, fosse interpretado de forma a sinalizar que o mero transcurso de tempo ou a circunstância de uma pandemia constituíssem fundamentos suficientes para estabilizar atos ilícitos, impedindo a instauração de novos processos administrativos revisórios, em contrariedade a entendimento firmado anteriormente no Tema 839 de repercussão geral.
Repercussão financeira
Nos memoriais que enviou à Corte, a AGU alertou que, caso seu recurso não fosse acolhido, ocorrendo a superação da tese firmada no Tema 839 da repercussão geral, por força de uma interpretação mais extensiva do acórdão firmado na ADPF 777, inúmeros outros processos de revisão poderiam ser anulados, e a União poderia ser condenada a pagar até R$ 487 milhões, valor que, corrigido pela Selic, pode alcançar R$ 29 bilhões. Os números são da consultoria jurídica junto ao Comando da Aeronáutica.
Processo de referência: ADPF 777
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União