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terça-feira, 20 de outubro, 2026

Mais de 1 milhão de patrões emitiram guia do Simples Doméstico, diz Receita

07/11/2015 06h

No início de outubro, quando entraram em vigor as novas regras, começou o cadastro de patrões e empregados.

UOL

O número de guias emitidas para o pagamento dos encargos trabalhistas de domésticos superou 1,04 milhão até as 17h desta sexta-feira (6), segundo a Receita Federal.

De acordo com o balanço da Receita, desde o início de outubro cerca de 1,2 milhão de empregadores se cadastraram no sistema do Simples Doméstico. Eles registraram vínculos de emprego com mais de 1,3 milhão de funcionários.

Os empregadores tinham que preencher o cadastro, imprimir a guia e efetuar o pagamento dos tributos até esta sexta-feira. Porém, o sistema da Receita Federal apresentou falhas nos últimos dias, levando o governo a prorrogar o prazo de pagamento até 30 de novembro.

A Receita também informou que quem já tinha conseguido imprimir a guia com a data de vencimento do dia 6 de novembro, mas fará o pagamento depois dessa data, terá de gerar uma nova, com vencimento para o dia 30 de novembro.

A multa para quem atrasar o pagamento é de 0,33% ao dia.

Problemas no Simples Doméstico
As mudanças na lei, que criaram o Simples, foram sancionadas no início de junho pela presidente Dilma Rousseff. Desde então, o governo teve cinco meses para colocar o sistema no ar.

No início de outubro, quando entraram em vigor as novas regras, começou o cadastro de patrões e empregados.

A função para emitir a guia que reúne os encargos, porém, só ficou disponível no último domingo (1º), seis dias antes do prazo para pagamento dos tributos relativos a outubro. Desde então, usuários relataram muitos problemas para conseguir finalizar o processo.

A Receita Federal chegou a dizer, na terça-feira, que não prorrogaria o prazo de pagamento, mas, diante dos problemas, o governo optou por estender o prazo para 30 de novembro.

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Quem é empregado doméstico?

Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras.

Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidadores de idosos.

Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia empregadores a administrarem os encargos com domésticos.

O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.

Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?
Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.

Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos.

Veja o que mudou e o que ficou obrigatório:

FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%

INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador caiu de 12% para 8%

Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia

Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador

Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;

9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;

e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo
salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015.

O que é o Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é um sistema que unifica o pagamento de todos os encargos trabalhistas em uma guia, segundo a Receita Federal.

Ele entrou no ar no começo de outubro de 2015.

Como eu uso o Simples Doméstico?

O empregador tem de fazer um cadastro no site http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado) com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez.

A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago.

A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo.

Existe uma alternativa ao Simples Doméstico?

A Caixa divulgou na última quarta-feira (28) um plano B para o pagamento dos encargos, em casos excepcionais que impeçam o pagamento pelo Simples Doméstico, como problemas técnicos.

A forma como isso será feito ou quais tributos poderão ser pagos dessa maneira alternativa, porém, ainda não foram bem definidos pela Caixa e pela Receita, e geram dúvidas, segundo apurou a Folha de S.Paulo.

Eu já pagava o FGTS, como devo fazer?

Quem optava por pagar o FGTS, antes de ficar obrigatório a partir de outubro, deve começar a fazer o pagamento pelo Simples Doméstico, segundo a Receita Federal.

Quando fizer o cadastro no Simples, deverá informar desde quando faz o recolhimento do FGTS, e o sistema será integrado.

Eu não pagava FGTS para meu funcionário. Agora vou ter de pagar o valor retroativo?
O FGTS só ficou obrigatório a partir de outubro de 2015. Antes era opcional. Mas a mudança não é retroativa. Quem já tinha um funcionário antes dessa data e não pagava o FGTS, não precisa pagar nada até outubro.

Exemplo: um patrão que contratou um empregado em janeiro de 2013 e escolheu não pagar o FGTS, só vai precisar pagar os valores a partir de outubro de 2015. Entre janeiro de 2013 e setembro de 2015, não precisa pagar nada de FGTS.

Quando deve ser feito o pagamento dos encargos?

O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento dos encargos, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado.

Os valores de outubro, primeiro mês que vale o Simples Doméstico, por exemplo, devem ser pagos até o dia 6 de novembro, porque o dia 7 é um sábado.

Qual é a multa para quem atrasar o pagamento dos encargos?

A multa é de 0,33% ao dia, contados a partir do dia 7. O máximo da multa é 20% do valor devido. Ela é calculada sobre todos os encargos do Simples Doméstico.

Orientações e serviços disponíveis no site

Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no eSocial e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bfr5TT.

Desde outubro, os patrões devem fazer o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, como FGTS e INSS, por um sistema único, o Simples Doméstico, acessado no site: http://zip.net/bxr62x (endereço encurtado).

Passadeiras/lavadeiras - Alguns trabalhadores podem ser enquadrados como empregados domésticos desde que obedeçam a cinco critérios de trabalho: habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa natural