12/05/2017 15h50
Internos deverão retornar no dia 18 de maio, às 19h
Midiamax
Presos de Mato Grosso do Sul começaram a ser liberados, nesta quinta-feira (11), para a saída temporária do Dia das Mães. Em Dourados, segunda maior cidade do Estado, a Justiça liberou 93 apenados. Eles devem retornar no dia 18 de maio, às 19h. Em Campo Grande, detentos costumam ser liberados para as festas de fim de ano.
A saída temporária é garantida pela Justiça ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, apresenta bom comportamento e que já tenha cumprido pelo menos um quarto da pena.
Segundo a Agepen (Agência Estadual de Adm. do Sistema Penitenciário do Mato Grosso do Sul), 93 sentenciados de Dourados gozarão do direito. Segundo a assessoria de imprensa, não há um motivo específico para não liberação de detentos na Capital, apenas que comumente eles saem nos fins de ano.
Capital
No ano passado, mais de 700 detentos, que rotineiramente já saem para trabalhar, receberam o direito da saída temporária para o Natal/Ano Novo. Metade saiu entre os dias 24 e 26 de dezembro e a outra metade entre 31 de dezembro e 2 de janeiro.
Entenda
Conforme TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), as saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

