Mineradora terá que indenizar União por danos ambientais e extração irregular de basalto

Empresa condenada atua na área de pavimentação e terraplanagem - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura e mineração a indenizar a União por extração irregular de basalto, minério utilizado na pavimentação de estradas. O valor da indenização está estimado em R$ 9.021.925,00 (valores de 2017).

Na fase de análise da ação civil pública ajuizada pela AGU, ficou comprovado que a mineradora extraiu, sem autorização federal, 36.877 toneladas de basalto na localidade de Boca do Monte, em Santa Maria (RS). De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos minerais do subsolo pertencem exclusivamente à União, sendo que a sua exploração sem autorização caracteriza usurpação do patrimônio público federal.

A empresa Cotrel Terraplenagem e Pavimentações Ltda. recorreu ao TRF4 alegando prescrição e afirmando que já havia respondido na esfera penal pelo mesmo fato. A mineradora também questionou o valor fixado para a indenização.

Reparação de danos

A Coordenação Regional do Patrimônio e do Meio Ambiente (Corepam) da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU responsável pelo caso, argumentou que a compensação financeira pela extração irregular de minérios da União tem caráter de reparação de danos, e não de punição.

 “A celebração de acordos na esfera penal não impede o andamento de ação civil destinada ao ressarcimento do erário, devido à autonomia entre as esferas de responsabilização”, afirmou o advogado da União Eder Mauricio Pezzi Lopez. “O ressarcimento não representa punição, mas a reparação do dano causado por um ato que pode ter sido objeto de sanção penal”, completou.

Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a PRU4 sustentou que o pedido de ressarcimento ao Erário decorrente de ilícito penal é imprescritível. Segundo essa interpretação, a exploração ilegal de recursos minerais está diretamente ligada ao dano ambiental, pois implica degradação da área e prejuízo ao patrimônio público federal.

Reparação integral

 Além do valor do basalto extraído, a União destacou a gravidade do impacto ambiental, considerado irreversível devido à remoção completa dos ecossistemas — incluindo fauna, flora e solo —, o que reforça a necessidade não apenas de compensação financeira por meio de indenização, mas também a importância da reparação do meio ambiente.

A PRU4 também defendeu que o cálculo da indenização deve considerar o valor de mercado do minério (faturamento bruto), sem desconto de custos operacionais, como mão de obra, máquinas e tributos. Segundo a AGU, permitir esses abatimentos resultaria em benefício indevido para a empresa, que exerceu a atividade de forma ilegal.

Por unanimidade, o TRF4 rejeitou o recurso da mineradora e manteve a sentença de primeira instância, acolhendo os argumentos da AGU.

 Processo de referência: nº 5007541-49.2021.4.04.7102

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União