Minha Casa, Minha Vida amplia limites por faixa de renda

Crédito: AESCOM/MCID.

O Ministério das Cidades divulgou a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, com apoio do Fundo de Arrendamento Residencial.

Serão beneficiadas pelo programa famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 13 mil. Em áreas rurais, o limite da renda bruta familiar anual é de até R$ 162,5 mil.

As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). Confira abaixo os limites por faixa:

I – FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS URBANAS:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 (três mil, duzentos reais e um centavo) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

II – FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais); e

c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 (setenta mil e novecentos reais e um centavo) até R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).

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Fonte: Ministério das Cidades