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quarta-feira, 1 de julho, 2026

Ministério da Previdência Social é o primeiro órgão a aderir à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

O Ministério da Previdência Social (MPS) é o primeiro órgão a aderir à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (RENADIPI). A rede foi instituída no último dia 15 de junho pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com o objetivo de fortalecer a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades públicas para garantir, promover e proteger os direitos das pessoas idosas em todo o território nacional.

A RENADIPI atuará de forma integrada para ampliar o acesso desse público aos seus direitos. Para isso, a iniciativa levará em consideração as diferentes condições de envelhecimento, bem como os fatores que influenciam o acesso equitativo às políticas públicas e aos serviços destinados às pessoas idosas.

Com a adesão à Rede, o MPS deve compartilhar dados e informações sobre a prestação dos serviços previdenciários, promover diálogo contínuo com as pessoas idosas e fornecer informações atualizadas para monitoramento das medidas implementadas.

“A adesão do MPS à Rede Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é fundamental para cooperar com ações que visem a garantir o acesso das pessoas idosas às políticas, direitos e serviços previdenciários. Em 90 dias, apresentaremos um plano de ações específicas da Previdência Social para proteção à população idosa”, diz a ouvidora-geral do MPS.

Além da integração de esforços, as ações previstas pela rede incluem a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento populacional no país, o incentivo à participação popular e o fortalecimento de fóruns, movimentos e entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das pessoas idosas.

Composição da Rede

A consolidação da RENADIPI prevê a participação ampla de diferentes setores. Poderão integrar a rede órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. O projeto também poderá contar com a colaboração de instituições de ensino superior, empresas privadas, organizações comunitárias, entidades de classe e organismos internacionais.

Fonte: Ministério da Previdência Social