Ministério da Previdência Social é premiado na categoria ouro do “SELO FIESP DE QUALIDADE REGULATÓRIA 2024”

O Ministério da Previdência Social foi contemplado com o Selo FIESP de Qualidade Regulatória, em reconhecimento às boas práticas observadas no processo regulatório conduzido pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado vinculado ao MPS. O processo regulatório do Conselho foi contemplado na categoria ouro, indicando o nível mais elevado de observância aos critérios avaliados pelo Selo FIESP de Qualidade Regulatória. O anúncio foi divulgado nesta segunda-feira (12).

Desenvolvido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Selo é uma iniciativa destinada a destacar a importância de boas práticas regulatórias pelos órgãos da Administração Pública Federal, além de valorizar e divulgar ações positivas que melhoram a transparência, a eficiência e facilitam a participação da sociedade nas decisões sobre normas e regulamentos.

O Selo FIESP visa também a promoção de cultura regulatória proativa e responsável, com ênfase na qualidade das normas e na transparência dos processos, além de inspirar outros órgãos a adotar exemplos positivos ao destacar e premiar boas práticas regulatórias.

Segundo o Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, “a premiação conquistada na categoria ouro se deve ao esforço da equipe da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, por meio do Departamento do Regime de Previdência Complementar, e dos membros do CNPC, em respeito à participação democrática nos debates realizados no âmbito do órgão regulador, com o objetivo de desenvolver políticas públicas alinhadas com o fomento, a transparência e a segurança jurídica”.

Entenda mais sobre a atuação do CNPC

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tem por função regular o Regime de Previdência Complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. O Conselho é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

Enquanto órgão regulador e na constante busca pelo aperfeiçoamento, sustentabilidade e evolução normativa do setor de previdência complementar fechado, o CNPC adota, na elaboração de seus normativos, diretrizes alinhadas às boas práticas regulatórias aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional. Entre essas práticas, destacam-se a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e consulta pública, fundamentadas no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. A consulta pública é um mecanismo de participação social abrangente, que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, manifestar opiniões, críticas e sugestões sobre a proposta normativa, constituindo-se em um valioso instrumento para a tomada de decisão pelo órgão regulador.

Renata Brumano – Ascom/MPS

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Fonte: Ministério da Previdência Social