A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará, na próxima semana, duas resoluções que regulamentam as novas regras do transporte rodoviário de cargas no país. As normas definem os mecanismos de implementação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e foram anunciadas pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (20).
“A principal reivindicação dos caminhoneiros sempre foi uma fiscalização mais efetiva, já que muitas empresas não cumpriam a tabela de frete. O piso do frete é para o transportador o que o salário mínimo é para o trabalhador. Com a medida provisória e as resoluções, não haverá espaço para irregularidades. Vamos cobrar a aplicação da tabela, que é lei federal”, afirmou Renan Filho.
A ANTT terá prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras. A primeira normativa estabelece penalidades mais rigorosas para quem descumprir o piso do frete. As sanções serão aplicadas de forma escalonada e incluem suspensões de 5 a 30 dias. Em caso de reincidência, podem chegar à suspensão definitiva e ao cancelamento do registro.
A segunda diretriz define como será feita a fiscalização para o uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A ferramenta permitirá o rastreamento das operações e a verificação do valor efetivamente pago pelo frete, possibilitando, inclusive, o bloqueio de transações realizadas abaixo do piso mínimo.
O diretor da autarquia, Guilherme Sampaio, explicou como as medidas serão aplicadas e detalhou o fluxo de fiscalização e faixas de penalidades. “A medida cautelar prevê, inicialmente, a cientificação do infrator antes da aplicação da penalidade. Em seguida, será instaurado um processo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Ele explica que, em casos de reincidência e descumprimento deliberado da norma, a atividade poderá ser interrompida. “Se houver novas infrações, o transportador pode ter o registro cancelado. Já o embarcador pode sofrer aumento das multas e até a suspensão definitiva”.
Sobre o Código Identificador, Sampaio destacou que “o CIOT está sendo ajustado para garantir que toda a operação esteja de acordo com o valor da tabela do frete mínimo. Na prática, não será possível emitir o documento se o valor estiver abaixo do estabelecido”, concluiu.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes

