A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entrou em vigor no dia 3 de janeiro
24/01/2020 06h50 – Correio do Estado
Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial, uma série de considerações e recomendações sobre a Lei de abuso de autoridade – nº 13.869/2019 -, aos órgãos vinculados ao MP sobre a “interpretação” do regulamento.
A recomendação, que tem 30 enunciados, tem base na análise da coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial e alerta também sobre os horários para interrogatórios, que não podem ocorrer no período de repouso, das 21h até às 5h, salvo os casos de prisão em flagrante e a concordância do interrogado. Outro ponto recomenda que mandados de busca e apreensão devem ser cumpridos durante o dia, resguardando o direito de repouso noturno (21h às 5h), mesmo havendo a luz do sol.
Em seu art. 31, a Lei também considera crime estender injustificadamente a investigação, “procrastinando-a em prejuízo do investigado”, sob pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Porém, a recomendação MP diz que o excesso de prazo na instrução da investigação não “resultará de simples operação aritmética” e que os fatores analisados – em conjunto ou separadamente – indicam o prazo razoável para o encerramento do processo.
Um dos enunciados documento diz que o art. 30 “deve ser declarado, incidentalmente, inconstitucional”. Este item relata que é crime dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa (início de investigação) sem justa causa fundamentada ou contra quem é inocente. Na justificativa, o MP denomina a expressão “justa causa” como “vaga e indeterminada” e que o artigo “gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos”, sendo que os mesmo já são amparados pelo art. 339 do Código Penal (CP) e que é, inclusive punido com pena em dobro (o art. 30 da lei de abuso tem punição de um a quatro anos e multa e o 339 do CP de dois a oito anos e multa).
A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entrou em vigor no dia 3 de janeiro, tornando crime uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.


