A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, participou nesta quarta-feira (10), ao lado de autoridades da América Latina, do lançamento da Lei Modelo Interamericana para para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital contra as Mulheres por Razões de Gênero. O evento ocorreu no âmbito da X Conferência de Estados Parte do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), em Fortaleza.
Em seu discurso, a ministra das Mulheres defendeu o aprimoramento da legislação dos países da América Latina para combater a violência virtual contra meninas e mulheres.
“Espero que a partir dessa lei, os países olhem para sua realidade, seus indicadores, estatísticas e modo de vida de sua população para aprimorar e atualizar as normas legais”, afirmou.
O instrumento estabelece obrigações para os Estados, deveres para intermediários da internet e princípios de governança para ambientes digitais livres de violência.
A adoção da Lei Modelo ocorre no marco do encontro regional que reúne ministras e autoridades nacionais da América Latina e do Caribe, o Comitê de Especialistas do MESECVI e organizações da sociedade civil, por ocasião da XXII Reunião do Comitê de Peritas (CEVI) e da X Conferência de Estados Parte (CEP) do Mecanismo, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Márcia Lopes destacou, ainda, que os crimes cibernéticos são transnacionais, o que exige uma cooperação regional no combate à violência digital.
“Queremos que essa lei modelo nos faça discutir e refletir para que essa harmonização das legislações tenham uma efetiva implementação de políticas públicas e novos valores e éticas nas sociedades, com as mulheres protagonistas do processo”, declarou.
A digitalização acelerada da vida pública e privada multiplicou os cenários nos quais se reproduzem as violências por razões de gênero, ampliando seu alcance, frequência e gravidade. Ameaças, assédio, vigilância, roubo de identidade, discursos de ódio, deepfakes, divulgação não consentida de conteúdos íntimos, extorsão digital e campanhas de desinformação com viés de gênero são algumas das formas que essas violências assumem, com consequências físicas, psicológicas, econômicas, sociais e simbólicas que afetam profundamente a integridade, a autonomia e os direitos de mulheres, adolescentes e meninas em toda sua diversidade.
Diante deste cenário, a Lei Modelo Interamericana constitui uma ferramenta de alto nível técnico e político para orientar a adequação legislativa, fortalecer as capacidades institucionais e promover uma resposta integral, normativa e multissetorial a um dos desafios mais urgentes da era digital. Seu conteúdo, desenvolvido a partir dos padrões da Convenção de Belém do Pará e de outros instrumentos de direitos humanos, é dirigido tanto a entidades governamentais e poderes legislativos quanto a sistemas de justiça, plataformas digitais, sociedade civil, organismos multilaterais, agências de cooperação e organizações de mulheres.
“Precisamos de mais união, de líderes políticos que se olhem nos olhos e busquem soluções conjuntas. Meu foco é buscar mais união entre os países. Isso significa que vamos nos apresentar uns com os outros e mobilizar as instituições”, afirmou Albert Ramdin, secretário-geral da OEA.
O processo de elaboração da Lei Modelo foi impulsionado pelo CEVI, que acordou seu desenvolvimento durante sua XIX Reunião, realizada em Buenos Aires em 2022. Ao longo de mais de dois anos, foram realizadas vinte consultas presenciais e virtuais em oito países, com a participação ativa de cerca de mil entidades e especialistas de diversos setores. Esse processo plural e regional foi possível graças ao apoio da República da Itália, do Programa ATUEMOS para pôr fim à violência contra as mulheres — uma aliança entre ONU Mulheres e a União Europeia —, da organização Equality Now, bem como de uma ampla coalizão de governos, organizações de mulheres, instituições acadêmicas, agências de cooperação e especialistas em direitos digitais.
“Nosso papel não é somente entregar um marco com respeito a sanção e pesquisa, mas também dar aos países e organizações um marco de referência, ou seja, como devemos prevenir a violência contra as mulheres e como os estados devem prevenir os impactos da violência digital contra mulheres e meninas”, destacou Mónica Madureira, vice-presidenta do Comitê de Peritas.
Com base em uma abordagem de direitos humanos, gênero e interseccionalidade, o instrumento define a violência digital como qualquer ação, conduta ou omissão baseada em gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, econômico ou político, e que seja cometida ou agravada por meio de tecnologias digitais. Reconhece ainda os impactos diferenciados enfrentados por mulheres historicamente discriminadas por razões de idade, identidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição socioeconômica ou deficiência.
A Lei Modelo propõe uma arquitetura normativa abrangente. Estabelece diretrizes para a prevenção, alfabetização digital com perspectiva de gênero, proteção urgente, reparação integral e construção de ambientes digitais seguros e democráticos. Seus princípios orientadores incluem igualdade e não discriminação, devida diligência reforçada, não revitimização, interseccionalidade e governança digital compartilhada.
Um de seus aportes mais inovadores é o estabelecimento de obrigações claras para plataformas digitais e intermediários da internet, incluindo medidas de transparência, preservação de provas, cooperação com autoridades e remoção oportuna de conteúdos violentos ou não consentidos. Também promove o fechamento da brecha digital de gênero, a formação obrigatória de operadores de justiça e a articulação interinstitucional para garantir o acesso efetivo à justiça, livre de estigmas e barreiras.
Fonte: Ministério das Mulheres


