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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Ministro pede informações ao Executivo federal sobre alteração no comitê gestor do Fundo Clima


Ministro pede informações ao Executivo federal sobre alteração no comitê gestor do Fundo Clima

Ministro pede informações ao Executivo federal sobre alteração no comitê gestor do Fundo Clima

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 814, em que a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) questiona o Decreto Federal 10.143/2019 e a Portaria 575/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que alteraram a composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o seu procedimento deliberativo. Em razão da complexidade e da importância da matéria em debate, o relator aplicou ao processo o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

Na peça, a associação argumenta que as alterações reduziram a transparência do processo deliberativo do órgão colegiado e a sua representatividade, violando os princípios federativo, democrático e da participação popular. Para a Abrampa, essas mudanças desviaram o órgão da sua finalidade, que é a de apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima, e promovem retrocesso institucional e socioambiental no campo da política climática brasileira.

Informações

Na decisão, o ministro solicitou informações, no prazo comum de dez dias, às autoridades responsáveis pelos atos questionados e à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

Fonte: STF