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domingo, 18 de outubro, 2026

Ministro Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de medicamentos


Ministro Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de medicamentos

Ministro Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de medicamentos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), observou que, devido à elevada complexidade do tema tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, é necessário esclarecer os impactos concretos da decisão cautelar que suspendeu a eficácia de norma da Lei de Propriedade Industrial (artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996) exclusivamente quanto às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde.

O ministro ressaltou que, como a concessão de liminares em ADIs produz efeitos da decisão em diante (efeitos prospectivos), a cautelar deferida na ADI 5529 não invalida os atos já praticados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com base na Lei 9.279/1996. Segundo o ministro, as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde que, até ontem (7/4), já haviam sido concedidas com a extensão prevista no parágrafo único do artigo 40 continuam em vigor, até decisão do Plenário.

Ele destacou que, a partir de hoje (8/4), o INPI, ao conceder uma patente da categoria fixada na decisão, não poderá fazê-lo com a extensão prevista na norma questionada. Assim, o privilégio durará pelos prazos estabelecidos no caput do artigo 40 (20 anos, em caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, a contar do depósito). “E isso é válido tanto para os pedidos já depositados e à espera de uma resolução da autarquia, quanto para os novos pedidos”, afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

7/4/2021 – Toffoli suspende dispositivo que prorroga patentes de medicamentos

PR/EH

Fonte: STF