MJSP notifica estabelecimentos por suspeita de venda de bebidas adulteradas com metanol

A medida foi adotada diante do risco sanitário decorrente da adulteração de bebidas com metanol. Foto: Banco de Imagem

Brasília, 01/10/2025 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou estabelecimentos comerciais que venderam bebidas alcoólicas com suspeita de adulteração por metanol. Os responsáveis terão 48 horas, a partir do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos. O objetivo é reunir informações essenciais para rastrear os produtos e identificar riscos potenciais à saúde dos consumidores.

A medida foi adotada diante do risco sanitário decorrente da adulteração de bebidas com metanol. As informações coletadas permitirão verificar o cumprimento dos deveres de segurança e transparência, avaliar a necessidade de retirada de produtos do mercado e garantir pronta cooperação com Vigilâncias Sanitárias, Procons, Polícia Civis e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Informações solicitadas aos estabelecimentos

As empresas notificadas deverão informar detalhes sobre:

– Fornecedores e aquisições: tipos e quantidades de bebidas destiladas comercializadas nos últimos três meses, identificação dos fornecedores e notas fiscais de compra;
– Estoque e armazenamento: condições de armazenamento, localidade e responsáveis pelo recebimento das bebidas;
– Comercialização e manipulação: modalidades de venda (embalagens lacradas, doses ou combinações) e identificação dos colaboradores envolvidos;
– Outras informações relevantes: registros que possam contribuir para a apuração de possíveis casos de intoxicação.

Consequências legais

O MJSP reforça ao setor que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Conforme o artigo 6º, incisos II e III do Código de Defesa do Consumidor, é responsabilidade do fornecedor garantir a segurança dos produtos e serviços e fornecer informações claras, adequadas e precisas aos consumidores.

Recomendações

No sábado (27), o MJSP, por meio da Senacon e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu uma recomendação aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.

Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.

Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.

Denúncias e Monitoramentos

Além das notificações aos estabelecimentos, a Senacon orienta que consumidores comuniquem imediatamente aos Procons locais qualquer suspeita de adulteração em bebidas alcoólicas.

Os órgãos de defesa do consumidor podem reportar expedientes instaurados e denúncias relacionadas à contaminação por metanol pelo e-mail [email protected]

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública