O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta segunda-feira (24/11), o resultado final do Edital SQA nº 01/2024, decorrente de Acordo Substitutivo de Multa Ambiental, que apoiará iniciativas que promovam melhorias na gestão de resíduos sólidos em consórcios de Minas Gerais.
Ao todo, o processo seletivo recebeu 30 propostas, que foram analisadas pela câmara técnica instituída pela Portaria MMA nº 1399/2025. Preliminarmente, foram classificadas 14 propostas e desabilitadas 16 propostas. Após a fase de interposição de recursos contra o resultado preliminar, o resultado final é de 16 propostas classificadas e 14 propostas desabilitadas.
Acesse aqui o resultado final.
Conforme previsto no capítulo 8 do edital, foi admitida a interposição de recursos contra o resultado preliminar divulgado em 10/09/2025, exclusivamente por meio de protocolo eletrônico SEI do MMA, endereçado ao Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos (DGR) da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA), do MMA, com documentação em cópia para o e-mail [email protected].
Segundo o cronograma do edital, o prazo para apresentação de recursos foi de 10 dias corridos, contados da divulgação do resultado preliminar, o que compreendeu o período de 11/09/2025 a 20/09/2025.
Dezessete proponentes interpuseram recursos contra o resultado preliminar divulgado no sítio eletrônico do MMA, em 10/09/2025.
Ressalta-se que foram analisados apenas os recursos que foram interpostos dentro do prazo recursal e encaminhados no formato previsto no edital.
As propostas e proponentes que interpuseram recursos dentro do prazo e formato previsto no edital são os seguintes:
1) Proposta nº 2025-00003916 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Cis-Verde);
2) Proposta nº 2025-00000361 (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral);
3) Proposta nº 2025-00000378 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas – Codanorte);
4) Proposta nº 2025-00000406 (Consórcio Intermunicipal Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – Rides);
5) Proposta nº 2025-00000342 (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável – Cidas);
6) Proposta nº 2025-00000368 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amag – Cimag);
7) Proposta nº 2025-00000421 (Consórcio Interfederativo Minas Gerais – Ciminas);
8) Proposta nº 2025-00000357 (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – Convale);
9) Proposta nº 2025-00000340 (Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – Cigedas Vertentes);
10) Proposta nº 2025-00000330 (Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – Cimvalpi);
11) Proposta nº 2025-00000389 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço – Cimme);
12) Proposta nº 2025-00000413 (Consórcio Intermunicipal de Especialidades – Ciesp);
13) Proposta nº 2025-00000414 (Consórcio Regional de Saneamento Básico – Consane);
14) Proposta nº 2025-00000418 (Município de Ouro Branco – MG);
15) Proposta nº 2025-00000482 (Consórcio Público para Gestão Integrada – CPGI);
16) Proposta nº 2025-00000512 (Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – Cispar);
17) Proposta nº 2025-00000540 (Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo – Comar).
Os recursos foram analisados pelo MMA e os pareceres de análise, com os resultados pertinentes, foram disponibilizados na página oficial do Edital no Sinir.
Acesse aqui os pareceres de análise dos recursos interpostos.
Acesse a íntegra do edital aqui.
Uma vez divulgado o resultado final do processo seletivo, informamos que os proponentes serão contatados de acordo com a ordem de classificação e considerando o limite orçamentário disponível para celebração dos Acordos de Implementação de Multa Ambiental. Para isso, deverão atender às diligências técnicas do MMA e apresentar a documentação obrigatória solicitada no edital, bem como documentos adicionais a critério do MMA.
Desde que atendidas as condições para celebração previstas no edital, os Acordos de Implementação de Multa Ambiental serão celebrados com os consórcios públicos classificados até a 11ª posição, considerando o valor inicialmente previsto no Edital, de R$ 100 milhões. A partir da 12ª posição, as demais propostas classificadas poderão ser contempladas na hipótese de haver mais recursos disponibilizados no âmbito do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA


