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terça-feira, 26 de maio, 2026

MMA divulga segundo resultado parcial da transição de projetos do MDL para Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) tornou público o segundo resultado parcial do processo de aprovação da transição de Projetos e Programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). A nova publicação complementa o primeiro conjunto de projetos aprovados no âmbito do processo de transição, divulgado anteriormente pelo MMA.

Do Protocolo de Quioto ao Acordo de Paris

Criado no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o MDL permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento, com o objetivo de compensar emissões de países desenvolvidos. O mecanismo foi pioneiro na estruturação de um mercado global de carbono.

Com a adoção do Acordo de Paris, foi estabelecido um novo modelo de cooperação voluntária para o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Nesse contexto, o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM), previsto no Artigo 6.4, surge como sucessor do MDL para a geração de créditos de carbono em âmbito global.

Resultado parcial

Nesta etapa do processo, foram aprovadas mais nove solicitações de transição de Projetos e Programas do MDL para o PACM, todas com decisão favorável. As novas aprovações se somam ao conjunto de projetos anteriormente analisados no âmbito do processo de transição conduzido pelo MMA.

Número do Projeto Título do Projeto Link do Projeto MDL
2569 Reforestation as Renewable Source of Wood Supplies for Industrial Use in Brazil http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/TUEV-SUED1242052712.92/view
3895 Power generation from renewable sources – Arvoredo and Varginha Small Hydropower Plants http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1280817733.62/view
3897 Electric Power Generation from Renewable Sources – Barra da Paciência, Ninho da Águia, Corrente Grande, Paiol, São Gonçalo and Várzea Alegre Small Hydropower Plants http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1280826819.25/view
4788 Cachoeirao CDM Project (JUN1092) http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1305214649.79/view
5495 Electricity generation from renewable sources – Windfarms Santa Clara I, Santa Clara II, Santa Clara III, Santa Clara IV, Santa Clara V, Santa Clara VI and Eurus VI http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1323673826.62/view
6350 Electricity generation from renewable sources – Windfarms Macacos, Juremas, Pedra Preta and Costa Branca http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RWTUV1338929570.88/view
7725 Electricity generation from renewable sources (wind) – Windfarm Complex Morro dos Ventos http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RWTUV1350295556.09/view
7802 Electricity generation from renewable sources – Windfarm Campo dos Ventos II http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1350648977.35/view
9925 SHPs Tambaú, das Pedras and Rio do Sapo CDM Project (JUN1132), Brazil http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/ICONTEC1396299635.58/view

Como funciona o processo de transição no Brasil

A UNFCCC autorizou a transição de Projetos e Programas do MDL para o novo mecanismo, mediante um processo que inclui a manifestação de consentimento do país anfitrião das atividades. No Brasil, a análise dos pedidos é coordenada pelo Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+, que apoia a Secretaria Nacional de Mudança do Clima no exercício da função de Autoridade Nacional Designada (AND) para o Artigo 6 do Acordo de Paris.

A Portaria GM/MMA nº 1.479/2025 estabeleceu os procedimentos para análise dos pedidos de transição apresentados por participantes de projetos e programas. Como etapa final desse processo, foi solicitada a assinatura de uma declaração de conformidade com a legislação ambiental, social e trabalhista vigente no país — requisito já adotado anteriormente no âmbito do MDL e atualizado para garantir aderência às normas atuais.

Próximas etapas

É possível apresentar pedido de reconsideração do resultado parcial por qualquer parte interessada, independentemente de manifestação favorável ou contrária à transição. A fundamentação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] no prazo de até 10 dias corridos a partir da data desta publicação. Caso haja recurso, o desenvolvedor ou responsável será notificado para, querendo, apresentar manifestação no mesmo prazo.

Após a conclusão dessa etapa, a lista de Projetos e Programas de Atividades será encaminhada à UNFCCC para continuidade do processo. O MMA ressalta que a manifestação da AND representa uma etapa da transição e não garante aprovação final, que cabe ao Secretariado da Convenção.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA 
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(61) 2028-1227/1051 
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima