
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou, no dia 11 de dezembro, uma sessão informativa para detalhar o processo de transição de projetos registrados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o novo Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM), previsto no Artigo 6.4 do Acordo de Paris. A atividade foi conduzida pelo Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC).
Instituído no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla inglês), sob o Protocolo de Quioto, o MDL permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento. As iniciativas tinham por objetivo gerar Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), créditos equivalentes a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), utilizados para o cumprimento das metas de Quioto.
Com o Acordo de Paris, assinado em 2015, novos mecanismos de cooperação voluntária foram estabelecidos para auxiliar os países a cumprir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês). Entre eles, está o PACM, que funciona, na prática, como sucessor do MDL.
A UNFCCC autorizou a transição de atividades do antigo mecanismo para o novo, permitindo continuidade em um modelo atualizado. No Brasil, há 95 solicitações de transição, além de mais uma em andamento, o que representa 6,3% do total global de 1.507 pedidos. Como Autoridade Nacional Designada (AND) para o Artigo 6, cabe ao MMA, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), submeter à UNFCCC os formulários de transição dos projetos aprovados.
Panorama brasileiro
Mais de 90% dos projetos brasileiros em transição estão nos setores de energia (60%) e gestão de resíduos (33%), além de iniciativas nos setores industrial e florestal. As atividades refletem a diversidade de tecnologias aplicadas em cada área. Apenas no setor de energia, por exemplo, há 33 projetos de geração hidrelétrica com potencial de reduzir até 66 milhões de toneladas de CO₂ e ao longo de seus ciclos de vida, conforme estimativa retirada dos documentos de projeto.
“A decisão que permitiu a transição de projetos e programas do MDL estabeleceu regras e procedimentos, com etapas e prazos para que projetos sejam autorizados a transitar para o novo mecanismo estabelecido pelo Acordo de Paris. Nesse sentido, a aprovação da transição não é um evento único, mas um processo sucessório e gradual que autoriza projetos existentes sob o Protocolo de Quioto a continuarem operando e gerando créditos no âmbito do novo arcabouço do Acordo de Paris”, explicou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ do MMA, Beatriz Soares.
Procedimento para aprovação dos pedidos
O fluxo de aprovação foi estabelecido pela Portaria GM/MMA nº 1.479, de 10 de outubro de 2025, e está estruturado em três fases:
Fase 1 – Consulta às partes interessadas
Será realizada em duas frentes:
- Consulta ampla via formulário, já disponibilizado pelo MMA, em que qualquer pessoa interessada pode enviar manifestações, contribuições, apontamentos e comentários sobre os projetos.
- Envio de ofício às secretarias estaduais de Meio ambiente e ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), além dos ministérios tematicamente afeitos à análise dos pedidos de transição: de Minas e Energia; das Cidades; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, bem como outras secretarias e órgãos vinculados ao MMA.
O prazo para essa fase foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026.
Fase 2 – Análise técnica e decisão
O MMA poderá solicitar informações adicionais aos participantes. A decisão será publicada no site do ministério, cabendo recurso em até 10 dias corridos após a publicação.
Fase 3 – Comunicação à UNFCCC
A decisão final da AND será enviada à UNFCCC e publicada no site do MMA. Não haverá comunicação individual para os desenvolvedores.
O MMA reforça que a aprovação pela AND não garante a transição, uma vez que a decisão final é da UNFCCC. Além disso, a provação pela AND não garante a emissão automática de A6.4ERs (créditos gerados pelo PACM) e a emissão de A6.4ERs não implica automaticamente aprovação como ITMOs (créditos passíveis de transferência internacional).
Desenvolvedores de um dos 96 projetos em transição que tiverem dúvidas podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] e assistir à sessão informativa promovida pelo MMA.
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