O Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a avaliação de possíveis práticas abusivas na comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, no mercado brasileiro. A solicitação foi formalizada em ofício enviado nesta quinta-feira (2/4).
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que o governo está atento ao cenário internacional e às possíveis repercussões no mercado brasileiro. “O mundo vive um momento de tensão no Oriente Médio, que pressiona o preço do petróleo e exige nossa atenção. No Brasil, não vamos admitir que instabilidades externas sejam usadas como justificativa para práticas abusivas que prejudiquem o consumidor, especialmente quando se trata de um item essencial como o gás de cozinha”, afirmou.
O pedido foi realizado após registros de comercialização do produto por meio de leilões em áreas de elevada demanda, com ágios que superam 100% em relação aos preços normalmente praticados em contratos de fornecimento. Essa dinâmica pode provocar encarecimento do combustível e gerar impactos ao consumidor.
O tema ganha ainda mais relevância diante da criação do programa Gás do Povo, instituído pela Lei nº 15.348/2026, que busca ampliar o acesso ao gás de cozinha para cerca de 15 milhões de famílias de baixa renda, combatendo a pobreza energética no país.
A iniciativa também ocorre em um cenário de forte volatilidade no mercado internacional de petróleo, impulsionada por tensões geopolíticas no Oriente Médio. Nesse contexto, o Governo do Brasil tem reforçado o monitoramento da cadeia de abastecimento de combustíveis para ampliar a transparência na formação de preços e coibir práticas abusivas no setor.
Recentemente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que tipificou, por meio de inclusão de novas infrações administrativas na Lei nº 9.847/1999, a prática de preços abusivos e a recuso no fornecimento de produtos. Essas novas infrações dialogam diretamente com os conceitos de “abusividade de preços”, constante da legislação consumerista, e de “infração à ordem econômica”, oriundo da legislação antitruste, ambas sob a guarda temática do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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