MME define diretrizes para Leilões de Energia Existente de 2025

- Foto: Tauan Alencar/MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, nesta quarta-feira (30/04), a Portaria Normativa nº 107, de 29 de abril de 2025, que trata das diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”. Os certames serão realizados no dia 14 de novembro de 2025 e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início previsto em janeiro de 2026, para o “A-1”; janeiro de 2027, para o “A-2”, e janeiro de 2028, para o “A-3”.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a realização dos leilões é fundamental para garantir a contratação de energia no país. “Os Leilões de Energia Existente têm demonstrado grande capacidade de gerar economia para o consumidor brasileiro, além de mais segurança energética. Estamos conduzindo os leilões de energia no Brasil de modo a garantir a segurança jurídica, a contratação de energia barata e mais estabilidade no sistema elétrico”, afirma.

A publicação estabelece produtos por quantidade, nos quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para qualquer fonte. Com intuito de deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, a intenção é que os CCEARs não tenham atualização de preço durante as vigências, conforme já praticado nos leilões de energia existente realizados anteriormente.

A proposta de não reajustar o preço da energia nos contratos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) traduz-se na desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustada anualmente pelo IPCA. No entanto, essa prática consiste em um mecanismo de indexação tarifária e faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros. Assim, a proposta visa reduzir o fenômeno conhecido como inércia inflacionária.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para os certames entre 12 e 22 de agosto de 2025, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações precisam contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para 2026, 2027 e 2028.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia