O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Casa Civil da Presidência da República, nesta quarta-feira (24/12), proposta de decreto que estabelece as condições para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), com potencial de gerar benefício estimado de até R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031, além de contribuir para a redução de encargos setoriais.
A economia decorre, principalmente, da definição de novos preços contratuais, que serão, em média, 26% inferiores aos atualmente praticados, bem como da redução de subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma vez que os empreendimentos que aderirem à política deixam de ter direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico.
A iniciativa moderniza o regulamento vigente, tornando-o mais adequado ao novo marco legal e viabilizando a prorrogação dos contratos do Proinfa por até 20 anos após o término de sua vigência atual.
Para o ministro Alexandre Silveira, a iniciativa garante ganhos diretos para os consumidores e para o equilíbrio do setor. “A atualização do Proinfa é mais uma medida da nossa gestão para modernizar o setor elétrico, dar segurança jurídica aos investimentos e, principalmente, reduzir custos para o consumidor. Estamos ajustando o programa ao novo marco legal, com foco em eficiência, previsibilidade regulatória e modicidade tarifária”, disse.
A proposta atualiza o Decreto nº 10.798/2021, eliminando obrigações que deixaram de existir na legislação. Entre os ajustes, estão a retirada da exigência de apuração de benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da renúncia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo IGP-M nos anos de 2020 e 2021. O texto também redefine o marco para início dos novos preços, do índice de correção e para o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data de assinatura do termo aditivo contratual.
O que muda?
Entre as principais mudanças, destacam-se a definição de novos preços de referência com base nos valores do Leilão de Energia Nova A-6/2019, a preservação de direitos dos geradores, como a repactuação do risco hidrológico e a prorrogação onerosa, quando aplicável, além da possibilidade de redução do montante de energia contratada. O decreto também explicita a data de corte para a definição do público elegível à política, nos termos do novo texto legal.
O decreto atribui à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, em substituição à Eletrobras, e determina que a empresa publique, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de execução da política, assegurando transparência e celeridade ao processo.
O texto estabelece prazo máximo até 27 de fevereiro de 2026 para a assinatura dos aditivos, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente. A prorrogação poderá ocorrer por até 20 anos, facultando ao gerador optar por prazo inferior, desde que haja manifestação expressa.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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