O funcionário público enxerga a ruína: está afundado em empréstimos, tendo quase dois terços de sua renda comprometida
Um funcionário de empresa pública em Mato Grosso do Sul, morador de Campo Grande, foi à Justiça para recuperar mais de meio milhão de reais (R$ 597 mil) de apenas uma plataforma de apostas on-line: a Betano. Ele perdeu este valor depois de tirar de sua conta bancária R$ 1,33 milhão ao longo de três anos, tendo retorno de bem menos: R$ 740,3 mil, segundo apuração do Correio do Estado.
Dentro da plataforma (da porta para dentro do cassino virtual, entre perdas e ganhos), movimentou R$ 9,5 milhões; desses, foram R$ 8,7 milhões em saques e créditos do sistema, gerando uma perda contábil de R$ 715,7 mil.
Agora, o funcionário público enxerga a ruína: está afundado em empréstimos, tendo quase dois terços de sua renda comprometida: ele ganha aproximadamente R$ 12 mil por mês, mas só recebe em torno de R$ 4 mil líquido. Isso porque a maior parte do recurso é descontada na folha, por meio de empréstimos consignados e operações bancárias.
Se no cotidiano o funcionário cumpria sua obrigação no trabalho, dentro e fora do expediente a solidez de sua existência se dissolvia na tela de seu celular.
Sob notificações de bônus e promessas de ganhos rápidos, ele operava em uma dimensão paralela, em que a lógica financeira e a racionalidade pareciam suspensas.
Longe de seu cotidiano, esse homem foi tragado por uma areia movediça invisível, girando transações milionárias enquanto sua vida real desmoronava sob faturas estouradas e uma teia de empréstimos bancários.
Sob a ótica clínica, sua ruína decorreu do desenvolvimento de uma doença psiquiátrica grave: o Transtorno do Jogo. Conhecida como ludopatia, a condição caracteriza-se pela perda de controle sobre as apostas, persistência do comportamento mesmo diante de prejuízos severos e incapacidade de interromper a atividade voluntariamente.
O advogado da vítima da plataforma de apostas anexou laudos provando que ele está em tratamento especializado há anos. Os médicos atestam que o vício reduziu drasticamente sua capacidade crítica para decisões financeiras. Capturado pela fase inicial da vitória, que gera falsa percepção de controle, o ciclo tornou-se destrutivo na fase da perda, quando ele passou a injetar valores crescentes para recuperar perdas – fenômeno conhecido como chasing losses.
Culpa da vítima?
O advogado do funcionário da empresa, alega o colapso financeiro do cliente não pode ser tratado como simples falha pessoal ou mero arrependimento.
“A presente demanda, portanto, não decorre de simples inconformismo com apostas malsucedidas ou de arrependimento posterior. Ela está alicerçada em um conjunto probatório consistente, formado por documentos médicos contemporâneos, registros financeiros produzidos pela própria requerida e medidas concretas adotadas pelo autor para cessar sua compulsão”, afirma.
O advogado destaca a omissão da plataforma ao ignorar a escalada doentia dos valores apostados e argumenta sobre a ilusão provocada pelos ganhos pontuais: “A análise isolada de operações vencedoras distorce a realidade dos fatos. O que efetivamente traduz a dimensão do comportamento compulsivo é o resultado consolidado da movimentação financeira registrada pela própria requerida”, argumenta.
O rastro de transações demonstra que o vício apagou qualquer limite prudencial de gastos. Se, em 2022, o morador de Campo Grande entrou no universo das aposetas com pequenos valores, como R$ 5 ou R$ 10, elas escalaram para valores superiores a R$ 1 mil e culminaram em operações diárias de dezenas de milhares de reais.
O pico máximo ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2024, às 22h46min, quando ele realizou uma única aposta de R$ 36.775,00. O parecer técnico detalha que os picos se repetiram: no mesmo dia, houve outra jogada de R$ 23.931,48; no dia 10 de fevereiro de 2024, uma operação consumiu R$ 23.000,00.
Além disso, no dia 18 de janeiro de 2024, e nos dias 2 e 5 de fevereiro do mesmo ano, ele realizou apostas consecutivas de R$ 20.000,00. No dia 2 de fevereiro de 2024, ele efetuou 53 apostas em 24 horas, girando mais de R$ 365 mil em um único dia sob o ciclo de depósito reativo intradiário.
O portador da ludopatia ganhou algumas apostas, mas perdeu mais que ganhou.
Imóvel como garantia
Para alimentar essa engrenagem, o funcionário público foi além de sua renda e limites de crédito, e mergulhou no superendividamento.
Seus rendimentos reais líquidos em folha restavam em modestos R$ 4.284,72. Sua ruína foi documentada em um relatório de 62 páginas, detalhando dívidas em quase todo o sistema bancário – BB, Caixa, Inter, Bradescard, Itaú e BMG acumulavam faturas atrasadas e empréstimos vencidos.
O advogado alega que o trabalhador chegou a contrair empréstimo com garantia do seu imóvel (home equity) de quase R$ 200 mil para sustentar o vício.
A resposta judicial para esse colapso foi estruturada em duas frentes jurídicas distintas e complementares, baseando-se no marco regulatório das apostas: A primeira frente foca nas apostas realizadas após o dia 29 de dezembro de 2023, data em que entrou em vigor a Lei Federal nº 14.790/2023, a Lei das Bets.
A defesa requer a declaração de nulidade absoluta dos negócios jurídicos com base no artigo 26, inciso 6 da Lei das Bets, que proíbe expressamente a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo profissional.
Nesse período posterior, o funcionário depositou R$ 874.893,48 e sacou R$ 587.199,81, gerando uma perda líquida de
R$ 287.693,67, cuja devolução é pleiteada sob o fundamento da nulidade legal.
A segunda frente refere-se ao período anterior à nova lei, desde o início das apostas em 2022 até o dia 28 de dezembro de 2023. Como a regulamentação específica não estava em vigor, a defesa sustenta a tese de “prestação de serviço impróprio” sob o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Argumenta-se que a operadora forneceu um serviço inadequado ao não monitorar os padrões de risco do cliente vulnerável.
Nesse período anterior, o funcionário depositou R$ 462.494,27 e sacou R$ 153.175,90, suportando um prejuízo de R$ 309.318,37. Ao somar ambos os períodos, o pedido de condenação material totaliza a restituição de R$ 597.012,04, com juros e juros de mora.
Autoexclusão
Desenvolvido pelo Ministério da Fazenda para conter o avanço do endividamento e do vício em jogos no Brasil, o Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas permite que qualquer cidadão solicite o bloqueio voluntário do próprio CPF de forma unificada no portal Gov.br. Ao confirmar o pedido, a restrição é acionada instantaneamente em todas as plataformas de apostas eletrônicas regulamentadas no país, impedindo tanto o acesso a contas já existentes quanto a abertura de novos cadastros pelo período estipulado pelo próprio usuário.
Fonte: Correiodoestado

