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sexta-feira, 16 de outubro, 2026

Motorista atropela cão e foge sem prestar socorro em P. Porã

06/02/2014 09h10

Cachorrinho foi encaminhado para Campo Grade, devido a gravidade dos ferimentos

Dora Nunes com informações de Brasiguaionews

Um cãozinho da raça yorkshire foi atropelado às 9:00hrs da manhã de terça-feira (04) na Av, Presidente Vargas, segundo informações, por um veiculo Uno Mille modelo Novo. O motorista estaria em alta velocidade quando atropelou o animal.

O cão fraturou em três partes a pelve e foi encaminhado para Campo Grande devido a gravidade dos ferimentos. A dona do Yorkshire está indignada com a atitude do motorista irresponsável e pede ajuda a quem souber de alguma pista do paradeiro do tal veículo entrar em contato pelo número (67) 3431- 9953 ou 9632-2812.

Omissão de socorro de animal atropelado é crime?

Existem muitas controvérsias, segundo algumas instituições de proteção animal, os animais têm direitos garantidos neste caso, de omissão de socorro em atropelamentos. Não prestar o devido socorro ao animal atropelado pelo infrator, pode mandá-lo para a cadeia. Já para algumas autoridades policiais, o socorro ao animal é optativo e o atropelamento não é crime. Entretanto, se o animal possuir tutor, este pode ser acionado judicialmente por omissão de cautela na guarda, o que implicaria uma pena prevista na lei.

Diante dessas controvérsias, o fato é que a legislação brasileira precisa deixar mais clara as atribuições e as responsabilidades de maus tratos e omissão de socorro.

A legislação italiana já age nesses casos com lei específica em vigor na desde 27 de dezembro de 2012, a legislação referente a casos de atropelamento de animais determina que qualquer cidadão que presencie um acidente desse tipo deve socorrer o bichinho em questão, seja ele responsável pelo acontecido ou não.

De acordo com a lei, quem socorre o animal ferido em uma ocorrência dessa tem o direito de, inclusive, passar sinais vermelhos de trânsito para facilitar sua chegada a uma clínica veterinária, garantindo que a emergência seja devidamente atendida sem tomar qualquer tipo de multa e, ainda, tendo a ajuda dos demais motoristas presentes no seu trajeto (que devem facilitar a passagem do veículo levando o animal acidentado).

Com a nova regra em vigor, o País da Torre de Pisa iguala a obrigatoriedade do resgate dos animais às normas aplicadas para o socorro de humanos, e se torna um dos mais ativos em relação ao respeito e a proteção de animais. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Corriere della Serra (uma das principais publicações italianas) na época em que a lei entrou em vigor, um sistema específico de emergência para o resgate de animais também seria desenvolvido no país, obrigando os cidadãos a chamar ambulâncias que possam prestar os primeiros socorros aos bichinhos feridos no local do acidente.

Embora ainda não haja nenhuma lei que determine normas para que o cidadão lide com os atropelamentos de animais, o Brasil já conta com legislações específicas para animais que abordam os direitos de proteção, entretanto, por contarem com brechas e confusões que as tornam pouco específicas, tais normas acabam deixando muito a desejar quando o assunto aborda o atropelamento de animais.

Foto: Facebbok