MPA reforça prazos para certificação sanitária obrigatória a bordo

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta proprietários, armadores e responsáveis por embarcações pesqueiras sobre os prazos para obtenção da Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, obrigatória para quem fornece matéria-prima à indústria exportadora de pescado. 

 O calendário para adequação das embarcações aos requisitos higiênico-sanitários e obtenção da certificação foi instituída pela Portaria MPA nº 278, de junho de 2024, que estabelece o cronograma de implementação. A contagem dos prazos teve início em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 361/2024, que criou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP). 

 Os prazos variam conforme a espécie capturada e o método de conservação do pescado a bordo. O não cumprimento pode impedir o fornecimento ao mercado internacional. 

 Confira aqui:  

 Até 31 de maio de 2026 

Lagosta verde (Panulirus laevicauda) viva  

Lagosta vermelha (Panulirus argus) viva  

Pargo (Lutjanus purpureus) fresco 

Atuns e afins (Thunnus spp.) fresco 

Bonito listrado (Katsuwonus pelamis)  congelado em salmora 

 Até 31 de maio de 2027 

Corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim  

Caranguejo vermelho (Chaceon notialis 

Caranguejo real (Chaceon ramosae 

Caranguejos de profundidade (Chaceon spp.)  

Polvo e camarão  

 Até 31 de maio de 2028 

Dourada, piramutaba, gurijuba e garoupa  

Tainha (Mugil liza 

Lagosta verde e vermelha (produto fresco)  

 Outras orientações 

Espécies que ainda não possuem método de conservação regulamentado terão prazo de 18 meses após a publicação da norma específica para se adequar.  

É fundamental que responsáveis técnicos e armadores consultem o anexo da Portaria nº 278/2024 para verificar os grupos de recursos pesqueiros que devem cumprir os requisitos da Portaria Nº 310/2020 (norma base sobre os requisitos higiênico-sanitários das embarcações de pesca da cadeia primária) 

 A certificação é essencial para garantir a qualidade sanitária do pescado, atender às exigências dos mercados internacionais e manter a regularidade das operações. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura