O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta proprietários, armadores e responsáveis por embarcações pesqueiras sobre os prazos para obtenção da Certificação Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, obrigatória para quem fornece matéria-prima à indústria exportadora de pescado.
O calendário para adequação das embarcações aos requisitos higiênico-sanitários e obtenção da certificação foi instituída pela Portaria MPA nº 278, de junho de 2024, que estabelece o cronograma de implementação. A contagem dos prazos teve início em 1º de dezembro de 2024, com a entrada em vigor da Portaria MPA nº 361/2024, que criou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP).
Os prazos variam conforme a espécie capturada e o método de conservação do pescado a bordo. O não cumprimento pode impedir o fornecimento ao mercado internacional.
Confira aqui:
Até 31 de maio de 2026
• Lagosta verde (Panulirus laevicauda) viva
• Lagosta vermelha (Panulirus argus) viva
• Pargo (Lutjanus purpureus) fresco
• Atuns e afins (Thunnus spp.) fresco
• Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) congelado em salmora
Até 31 de maio de 2027
• Corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim
• Caranguejo vermelho (Chaceon notialis)
• Caranguejo real (Chaceon ramosae)
• Caranguejos de profundidade (Chaceon spp.)
• Polvo e camarão
Até 31 de maio de 2028
• Dourada, piramutaba, gurijuba e garoupa
• Tainha (Mugil liza)
• Lagosta verde e vermelha (produto fresco)
Outras orientações
Espécies que ainda não possuem método de conservação regulamentado terão prazo de 18 meses após a publicação da norma específica para se adequar.
É fundamental que responsáveis técnicos e armadores consultem o anexo da Portaria nº 278/2024 para verificar os grupos de recursos pesqueiros que devem cumprir os requisitos da Portaria Nº 310/2020 (norma base sobre os requisitos higiênico-sanitários das embarcações de pesca da cadeia primária)
A certificação é essencial para garantir a qualidade sanitária do pescado, atender às exigências dos mercados internacionais e manter a regularidade das operações.
Acesse a Portaria MPA nº 278/2024.

