12/06/2014 10h00
A vítima C.R. era credor de R$ 19.094,43, C. R. da S. de R$ 1.781,14, A. G. P. de R$ 2.137,34 e A. C. B. de R$ 1.644,75.
Douradosnews
O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou na 1ª Vara Criminal de Dourados com ação penal contra o advogado Fernando Fernandes por supostamente ter se apropriado de R$ 24.657,66 pertencentes aos clientes C.R., C. R. da S., A. G. P. e A. C. B., os quais representou judicialmente para o recebimento de precatórios (dívidas dos entes públicos cobradas pela via).
“Denotam as peças informativas que, Fernando Fernandes, à época dos fatos, era advogado dos ofendidos no processo n. 20070206627, onde postulava o pagamento de precatórios, em face do município de Dourados/MS”, informa o promotor João Linhares na petição.
Segundo o Campo Grande News, o promotor João Linhares apontou que há provas de que quatro clientes foram lesados, mas pode haver muitos outros, já que ele representava 22 pessoas.
A vítima C.R. era credor de R$ 19.094,43, C. R. da S. de R$ 1.781,14, A. G. P. de R$ 2.137,34 e A. C. B. de R$ 1.644,75.
“Entrementes, Fernando Fernandes não noticiou o recebimento dos precatórios às vítimas e sequer lhes repassou o valor angariado. Ao contrário, tudo aponta que se apropriou, indevidamente, dele”, acusa o representante do Ministério Público na ação penal.
O MPE pede a condenação do advogado Fernando Fernandes pelo delito de apropriação indébita em razão da profissão, crime previsto no art. 168 do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também requer o aumento da pena em um terço porque o crime teria sido praticado em razão de ofício, emprego ou profissão e que seja fixado o valor mínimo de reparação do dano causado às vítimas.

