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MPE vai fiscalizar “candidatos fictícios” em Amambai e Sapucaia

07/07/2016 09h10

MPE vai fiscalizar “candidatos fictícios” em Amambai e Sapucaia

No âmbito da 1ª Zona Eleitoral o MPE também vai exigir o cumprimento do percentual de participação feminina como determina a legislação.

O Ministério Público Eleitoral vai atuar com rigor para garantir o cumprimento da legislação eleitoral no âmbito da 1ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, na fronteira com o Paraguai.

Essa semana o promotor eleitoral, Dr. Luiz Eduardo de Sant’Ana Pinheiro baixou recomendações à partidos políticos e à imprensa e oficializou agentes públicos detentores de cargos eletivos e de carreira sobre as regulamentações e proibições previstas na legislação eleitoral.

O objetivo, segundo o MP, é manter a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições deste ano.

O promotor, que é titular da 2ª Promotoria na comarca, em Amambai, ressaltou que o Ministério Público vai atuar de forma intensificada durante a pré-campanha e durante a campanha nas eleições municipais 2016 no âmbito da 1ª ZE.

De acordo com o MPE entre as várias atuações, será cobrado com rigor o cumprimento do preenchimento mínimo de 30% das vagas dos partidos com mulheres conforme prevê a legislação.

Dr. Luiz Eduardo informou também que irá fiscalizar e adotar as medidas cabíveis previstas em lei, em casos de candidatos fictícios, ou seja, aqueles candidatos sem propósito real de disputa, que os partidos lançam apenas para preencher vagas.

Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a 1ª Zona Eleitoral conta com 34.759 eleitores apitos a votar em 2016. São 24.545 em Amambai e 10.214 em Coronel Sapucaia.

Veja o calendário eleitoral para este mês de julho

16 de julho- sábado-

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2016 e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

20 de julho quarta-feira

  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

  2. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

  3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

  4. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização Ano 2015, Número 229 Brasília, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Página 202 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. 5. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).

  5. Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

  6. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).

22 de julho sexta-feira-

Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

24 de julho domingo-

(70 dias antes) Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput). 25 de julho segunda-feira

  1. Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

  2. Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I).

27 de julho quarta-feira-

(67 dias antes) Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). Ano 2015, Número 229 Brasília, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Página 203 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br

29 de julho sexta-feira-

(65 dias antes) Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as Mesas Receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIV, e 120).

30 de julho sábado-

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A)

Fonte: A Gazeta News

 (Fotos: Vilson Nascimento)

O promotor de justiça, Dr. Luiz Eduardo Sant’ Anna Pinheiro, promotor eleitoral da 1ª Zola Eleitoral que abrange os municípios de Amambai e Coronel Sapucaia. (Fotos: Vilson Nascimento)