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domingo, 18 de outubro, 2026

MPF recomenda à Polícia Civil de MS a lavratura imediata de autos de prisão em flagrante

Recusa sistemática de lavraturas de prisões em flagrante de pessoas conduzidas pela PRF motivou a recomendação

22/04/2020 22h10 – DN

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) recomendou à Polícia Civil no estado a lavratura imediata de autos de prisão em flagrante, inclusive em casos de infrações penais de competência da Justiça Federal. Após a lavratura, a prisão deve ser comunicada aos órgãos competentes do Ministério Público e do judiciário, com posterior remessa dos autos à Polícia Federal, caso se trate de infração penal de competência federal.

O documento foi elaborado em função da recusa sistemática da Polícia Civil de MS a lavrar autos de prisão em flagrante de pessoas conduzidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao constatar tratar-se de crime de competência federal. Segundo o MPF, essa recusa tem causado enormes prejuízos à atividade de policiamento ostensivo em rodovias federais do estado, já que a PRF precisa fazer longos deslocamentos em escolta de presos até um dos seis municípios onde a Polícia Federal está instalada, inclusive transportando pessoas presas em camburões por longos trajetos.

Na recomendação, o MPF cita artigo do Código de Processo Penal que prevê que, “após a lavratura do auto de prisão em flagrante, caso a autoridade policial não tenha atribuição para atuar no inquérito, enviará o auto de prisão em flagrante à autoridade policial com atribuição para as investigações”. Além disso, existe jurisprudência pacificada há décadas de que a autoridade policial estadual deve lavrar auto de prisão em flagrante de infrações ocorridas na localidade, independentemente de se tratar de crime de competência federal, até porque a competência jurisdicional só será definida em decisão judicial em audiência de custódia.

Notícia e íntegra da recomendação publicadas em: http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-recomenda-a-policia-civil-de-ms-a-lavratura-imediata-de-autos-de-prisao-em-flagrante-inclusive-em-casos-de-competencia-federal