MPS disponibiliza ferramenta para Simulação de Benefícios para Servidores dos Entes Federativos

O Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou uma ferramenta online que permite a servidores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios simular benefícios de aposentadoria. O simulador tem como base as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. No entanto, muitos entes federativos não disponibilizam simulador de benefícios aos servidores.

Nesse contexto, a nova ferramenta de simulação se torna importante, permitindo que servidores dos RPPS dos estados, do Distrito Federal e dos municípios possam simular o benefício de aposentadoria. Além disso, o sistema permite que os segurados avaliem cenários relacionados aos requisitos para a concessão do benefício, como idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo no cargo e cálculo de redutor em caso de acumulação de benefícios, inclusive pensão por morte.

Disponível no site do MPS desde o dia 12 de junho, o simulador já contabilizou 1.822 acessos e simulações, o que evidencia sua utilidade para o público-alvo. Além de promover a transparência, a ferramenta contribui com a educação previdenciária, por meio da disseminação da cultura previdenciária do planejamento previdenciário e financeiro do servidor.

A ferramenta pode ser acessada pelo endereço eletrônico: simulador-rpps.previdencia.gov.br

Regras instituídas pela EC 103/2019

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, em 12 de novembro de 2019, os estados, Distrito Federal e municípios com RPPS passaram a ter autonomia e competência legislativa para estabelecer as regras de elegibilidade da aposentadoria voluntária comum dos servidores públicos civis vinculados ao RPPS. Dessa forma, cabe a cada ente federativo adequar o plano de benefícios na legislação local.

Atualmente, 40% dos entes federativos com RPPS (845) encaminharam a legislação ao MPS comprovando a realização da reforma da previdência local de forma ampla, com regras iguais ou semelhantes às trazidas pela EC nº 103/2019.

Ascom/MPS

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Fonte: Ministério da Previdência Social