O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, finalizou no dia 8 de dezembro a investigação sobre o acidente que levou à morte de um trabalhador de 48 anos no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de setembro de 2025.
O trabalhador fazia um serviço de manutenção na cobertura de vidro do prédio quando a estrutura cedeu. Ele ficou pendurado por cerca de 15 minutos, mas acabou se desprendendo do cinto de segurança e caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros.
Desde então, todas as atividades na cobertura de vidro permanecem interditadas. A liberação só ocorrerá após a empresa entregar a documentação solicitada e implementar todas as medidas de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).
O edifício, construído em 1995, tem dez andares, dois blocos e sete elevadores sociais.
Acidente foi causado por falhas graves de segurança
A apuração da Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que o acidente não foi uma fatalidade nem erro do trabalhador, mas resultado de falhas organizacionais e da falta de gestão adequada de segurança. A forma de contratação também contribuiu para o agravamento da situação.
Entre os principais problemas identificados estão:
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Pejotização: o trabalhador foi contratado como MEI de forma irregular, o que transferiu a ele responsabilidades técnicas e de segurança que deveriam ser da empresa. Ele não tinha capacitação, autorização para trabalho em altura e nem avaliação de aptidão.
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Falta de planejamento: não houve análise de risco específica para trabalho em altura. Os documentos apresentados eram genéricos e não atendiam aos requisitos de prevenção.
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Ausência de proteção: não foram instaladas medidas de proteção coletiva, e os equipamentos individuais usados estavam fora dos padrões das normas de segurança.
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Equipamentos inadequados: o cinto de segurança não suportava o peso do trabalhador e estava mal ajustado. O ponto de ancoragem também era improvisado.
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Capacitação irregular: não houve comprovação válida de treinamento em trabalho em altura. Os documentos estavam incompletos e um trabalhador afirmou que o curso não chegou a ser realizado.
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Falta de procedimentos de emergência: a ausência de planos de salvamento atrasou o resgate, o que pode ter contribuído para o desfecho fatal.
O relatório conclui que o acidente era totalmente evitável. A combinação de contratação irregular, falta de planejamento e ausência de medidas de segurança criou um ambiente de alto risco.
Medidas adotadas
A fiscalização lavrou 49 autos de infração e emitiu dois termos de interdição. As empresas envolvidas foram notificadas e terão direito à ampla defesa. O relatório será encaminhado à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Civil para as providências cabíveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a prevenção de acidentes é responsabilidade legal das empresas. Para garantir a segurança dos trabalhadores, é indispensável investir em planejamento, capacitação, supervisão e no cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras.


