Consta na acusação que no dia 29 de setembro de 2016, durante a madrugada, na rua Francisco Manoel da Silva, bairro Jardim Los Angeles, na Capital
29/06/2018 14h440- TJMS
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (28), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, V.G.D. foi condenada a 17 anos de reclusão por homicídio qualificado, por meior cruel, de José de Santana. Os jurados absolveram a ré dos crimes de roubo e corrupção de menor.
Consta na acusação que no dia 29 de setembro de 2016, durante a madrugada, na rua Francisco Manoel da Silva, bairro Jardim Los Angeles, na Capital, usando uma faca e agindo em coautoria com um adolescente, a acusada efetuou golpes contra José de Santana, provocando-lhe a morte.
De acordo com a denúncia, V.G.D e seu namorado estavam ingerindo bebida alcoólica em um bar, onde a vítima também estava e, em dado momento, a vítima foi convidada pela ré e o menor para beber na residência do casal.
Em seguida, já na residência, a acusada e o adolescente desferiram as facadas contra o peito e pescoço da vítima, quase degolando-a.
Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado com o emprego do meio cruel, pois os golpes reiterado causaram intenso e desnecessário sofrimento físico e mental e, durante a prática do homicídio, a ré, em concurso com o referido menor e com emprego de violência exercida com a faca, subtraiu, para si, a importância de R$ 400,00, um celular e uma motocicleta pertencentes à vítima. Finalizou o MP que a denunciada ainda corrompeu e facilitou a corrupção do menor ao praticar na companhia do adolescente os crimes de homicídio e roubo.
Durante a sessão de julgamento a promotoria de justiça pediu a condenação da ré por homicídio qualificado, roubo e corrupção de menores, nos termos da pronúncia. Os advogados de defesa alegaram as teses de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas para a condenação para os três crimes. Quanto à corrupção de menor, sustentaram que o adolescente já era corrompido.
Os jurados, por maioria de votos declarados, condenaram a ré no homicídio qualificado, por meio cruel, mas absolveram-na quanto aos delitos de roubo e corrupção de menor.
Para a fixação da pena, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da vara, analisou que a culpabilidade da ré é reprovável “vez que, juntamente com o namorado, atraiu a vítima para o local onde seria morta e, aproveitando-se de que ela estava completamente embriagada, o que mitigou sua resistência, aliás, fato salientado pelo menor em juízo, quando então a acusada e esse adolescente se revezaram nos golpes de faca, tendo a vítima inclusive apresentado lesões de defesa (braço esquerdo), tamanha a violência dos golpes, que totalizaram 36 facadas”.
Processo nº 0040369-67.2016.8.12.0001


