Além do risco para sua integridade física, a carona improvisada se trata de uma infração de trânsito.
Uma cena inusitada e imprudente chamou a atenção de um motorista que passava pela Avenida Guaicurus, na manhã deste sábado (1°), em Campo Grande. Imagens encaminhadas a reportagem mostram uma mulher pegando carona improvisada, sentada sobre uma cadeira posicionada na caçamba de uma picape e cercada por diversos sacos de lixo.
O motorista que registrou a situação relatou que é a terceira vez que flagra a mulher “passeando” na caçamba pela mesma região.
“É um perigo, essa mulher está correndo risco de vida. Ela estava sentada em uma cadeira, em cima de latas e sacos de reciclagem, mas só tinha uma corda para se segurar”, afirmou.
Além do risco para sua integridade física, a carona improvisada se trata de uma infração de trânsito. Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transportar passageiros no compartimento de carga é uma infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH. A multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$ 191,54, de acordo com o Artigo 230 do CTB.
Fonte: Midiamax

