14/07/2014 16h10
A mãe da criança entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município
TJ MS
O município de Bataguassu, a 330 km da Capital, deverá custear a cirurgia de uma criança de dois anos de idade que tem doença rara, conhecida como hiperplasia adrenal. A mãe da criança, R.A.B.S., entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município, conseguindo sentença favorável, que garantiu que fosse realizado o procedimento na criança.
A administração municipal ingressou com recurso de apelação, alegando, na preliminar, não ser a única responsável a custear essa intervenção por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e afirmando, no mérito, que a verba dispendida para esse procedimento acarretará prejuízos à saúde básica da cidade.
Contudo, em decisão unânime, a Justiça, rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso. Na preliminar que pretendia incluir o Estado de Mato Grosso do Sul como parte da demanda, o Relator do recurso, entendeu ser de responsabilidade concorrente da União, Estados e Município o encargo de promover a saúde para população.
Assim, o relator manteve a sentença da primeira instância, dizendo “assim, restando evidenciada a indispensabilidade da cirurgia objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é imperioso determinar que ele seja disponibilizado ao apelado pelo Município de Bataguassu através da rede pública de saúde”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

