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Não haverá expediente no Judiciário nos dias 30 de abril e 1º de maio

27/04/2018 11h40

A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2018 foi publicada no Diário da Justiça do dia 11 de janeiro.

TJMS

Em razão do feriado do Dia do Trabalho, não haverá expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nos dias 30 de abril e 1º de maio, segunda e terça-feira da próxima semana. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2018 foi publicada no Diário da Justiça do dia 11 de janeiro.

De acordo com a portaria, foi estabelecido como ponto facultativo o dia 30 de abril (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No Portal do Poder Judiciário de MS (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.

Não haverá expediente no Judiciário nos dias 30 de abril e 1º de maio

Não haverá expediente no Judiciário nos dias 30 de abril e 1º de maio