Com o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, em 16 de agosto, as discussões políticas também passam a ocupar mais espaços da rotina dos brasileiros. No ambiente de trabalho, porém, a manifestação política encontra limites importantes: o empregador não pode utilizar sua posição de poder para pressionar, constranger ou ameaçar trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais.
O tema ganhou ainda mais relevância neste ano. Em agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada à prevenção e ao combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Uma pesquisa inédita divulgada pelo TST em 18 de agosto analisou 662 processos relacionados a assédio eleitoral ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Até agosto de 2026, já eram 738 processos sobre o tema.
Os dados mostram que o problema pode aparecer de diferentes formas. Em 92% dos processos analisados havia características de assédio institucional, enquanto 81,9% apresentavam elementos de terror psicológico. O uso de meios virtuais apareceu em 67,4% dos casos, com o WhatsApp como principal ferramenta tecnológica utilizada nas práticas identificadas.
Segundo o advogado trabalhista André Theodoro, a relação de emprego não dá ao empregador autorização para interferir na liberdade política do trabalhador.
“O empregador tem poder de direção sobre o trabalho, mas esse poder não alcança a consciência política do funcionário. O trabalhador pode ter uma opinião política diferente da do seu chefe, e isso não pode ser utilizado como instrumento de ameaça, punição ou favorecimento profissional.”
O que pode ser considerado assédio eleitoral?
A Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral situações em que empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade ou até colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para apoiar determinado candidato, partido ou posição política.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional, promessas de benefícios em troca de apoio, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização ou cobrança sobre o voto e constrangimentos relacionados às preferências políticas.
A participação obrigatória em reuniões políticas ou eventos de campanha também pode ser problemática. A pesquisa do TST identificou, entre os casos de assédio institucional, situações em que a jornada de trabalho foi utilizada para atividades eleitorais, como convocação para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem.
“Uma empresa pode organizar uma reunião profissional. O que ela não pode fazer é transformar uma relação de trabalho em instrumento para exigir apoio político. O trabalhador não pode ser colocado diante da escolha entre preservar seu emprego e exercer livremente sua cidadania”, explica André.
E se a pressão acontecer pelo WhatsApp?
O meio digital não muda a natureza da conduta. Segundo o levantamento do TST, 67,4% dos processos analisados apresentavam uso de meios virtuais, incluindo criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de material político no status pessoal e monitoramento das redes sociais dos empregados.
“Uma mensagem enviada pelo chefe pelo WhatsApp pode ter o mesmo peso de uma ordem dada presencialmente. Se existe pressão, ameaça ou constrangimento relacionado à escolha política do trabalhador, o fato de ter acontecido pelo celular não torna a conduta menos grave”, afirma o advogado.
O especialista também ressalta que não é necessário que o trabalhador efetivamente mude seu voto para que exista assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho destaca que o próprio constrangimento ou pressão pode ser suficiente para caracterizar a prática.
E o trabalhador pode falar de política no trabalho?
O combate ao assédio eleitoral não significa proibir qualquer conversa política entre colegas. O próprio Ministério Público do Trabalho diferencia manifestações espontâneas de situações em que existe pressão ou constrangimento. Conversas ocasionais entre colegas, por si só, não caracterizam necessariamente assédio eleitoral.
Para André, a diferença está principalmente na existência de coerção.
“É perfeitamente possível que pessoas tenham opiniões políticas diferentes no mesmo ambiente de trabalho. O problema aparece quando alguém tenta impor sua preferência ao outro utilizando uma relação de poder, insistência abusiva, ameaça ou constrangimento.”
Empresas também precisam se prevenir
Além de proteger os trabalhadores, a discussão exige atenção dos empregadores. Em março de 2026, uma resolução do TSE passou a vedar expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando também quem permitir a ocorrência dessas práticas.
Para o advogado, empresas devem estabelecer orientações claras para o período eleitoral.
“É importante que a empresa tenha uma política clara de respeito à liberdade de escolha dos trabalhadores e oriente gestores e equipes. A prevenção é muito mais segura do que esperar que um conflito aconteça para depois tentar resolver.”
Com a campanha eleitoral oficialmente em andamento e a Justiça do Trabalho mantendo monitoramento específico sobre o tema, a recomendação para trabalhadores é preservar registros caso sofram pressão ou ameaça relacionada às eleições e buscar orientação adequada.
“Se o trabalhador receber uma ameaça, uma cobrança de voto ou for obrigado a participar de uma atividade política, é importante guardar mensagens, e-mails, convocações e outros elementos que possam comprovar o ocorrido. Informação e documentação são fundamentais para que a situação possa ser analisada”, orienta André.

