29/05/2015 07h30
O Tribunal de Justiça concedeu PARCIALMENTE a liminar pedida pelo Estado, determinando que seja garantido 60% de atividades nas escolas e que os administrativos suspendam a greve.
Divulgação (TP)
Desta decisão é importante considerar:
a) O prazo para FETEMS recorrer ou cumprir somente começa após a notificação à FETEMS, o que ainda não aconteceu.
b) Cabem vários recursos, antes de começar a cumprir tal decisão. Cumpre dizer que na Greve dos médicos de Campo Grande também houve uma decisão e hoje, após 10 dias, ainda não foi cumprida, sem nenhuma penalidade ao sindicato.
c) O descumprimento da liminar (antes de esgotados todos os recursos) não enseja penalidade aos sócios da FETEMS.
d) A assessoria jurídica da FETEMS irá recorrer (dentro do limite máximo do prazo legal para tal) inclusive ao STF.
Enquanto isto o movimento de Greve pode continuar normalmente suas atividades. A assessoria jurídica avalia que tem pelo menos 10 dias sem que qualquer efeito esta liminar produza.
Por fim reitera-se que o momento é para TRANQUILIDADE e UNIDADE no movimento.

