Nota do MMA sobre a Licença de Operação (LO) nº 1684/2025

Sobre a concessão da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025, que autoriza a perfuração marítima do poço Morpho, no bloco FZA-M-59, localizado na bacia da Foz do Amazonas, de interesse da Petrobras, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa:

1. A licença anunciada nesta segunda-feira (20/10) resulta de um rigoroso processo de análise ambiental por parte do Ibama desde 2014, inicialmente sob responsabilidade da empresa BP Energy e assumido pela Petrobras em dezembro de 2020. O procedimento envolveu a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a realização de três audiências públicas, 65 reuniões técnicas setoriais em mais de 20 municípios dos estados do Pará e do Amapá, além de vistorias nas estruturas de resposta à emergência e na unidade marítima de perfuração, além de uma Avaliação Pré-Operacional (APO) que mobilizou mais de 400 profissionais da Petrobras e do Ibama.

2. Com sua capacidade de análise técnica, o Ibama exigiu aprimoramentos indispensáveis ao projeto, sobretudo nas medidas de resposta a emergências. Entre os aperfeiçoamentos implementados, destacam-se: a construção e operacionalização de um novo Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de grande porte em Oiapoque (AP), que se soma ao já existente em Belém (PA); a inclusão de três embarcações offshore dedicadas ao atendimento de fauna oleada e quatro embarcações nearshore; além de outros recursos estratégicos para resposta rápida a incidentes.

3. Além disso, durante a atividade de perfuração, será realizado novo exercício simulado de resposta à emergência, com foco nas estratégias de atendimento à fauna.

4. Como a ministra Marina Silva tem reiterado ao longo dos últimos dois anos, sempre que é instada a se pronunciar sobre processos de licenciamento – que, com justa razão, despertam o legítimo interesse da sociedade civil, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, comunidade científica, investidores e diferentes setores do governo –, cabe legalmente ao Ibama avaliar a viabilidade técnica do referido empreendimento. Ou seja, não cabe ao órgão licenciador analisar aspectos de oportunidade e conveniência para explorar ou não petróleo, decisão que é de competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

5. O MMA segue reafirmando que qualquer processo envolvendo áreas de elevado risco, como a Foz do Amazonas e outras, deve obedecer aos mais rigorosos critérios técnicos, científicos e ambientais, garantindo o respeito ao meio ambiente, aos povos e comunidades da região do empreendimento e às riquezas socioambientais.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima