25/07/2017 07h
Objetivo de decreto em vigor desde a última terça (18) é desburocratizar atendimento. Buscar documentos exigidos passa a ser atribuição do órgão público e não mais do cidadão.
G1
Insira a matéria aqui…
Autenticação e reconhecimento de firma
Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”.
Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.
Os principais pontos do decreto
Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na última terça-feira:
-
Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;
-
Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
-
O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;
-
Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.



