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sábado, 17 de outubro, 2026

Nova regra reduz exigências ao cidadão para prestação de serviço público

25/07/2017 07h

Objetivo de decreto em vigor desde a última terça (18) é desburocratizar atendimento. Buscar documentos exigidos passa a ser atribuição do órgão público e não mais do cidadão.

G1

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Autenticação e reconhecimento de firma

Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”.
Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

Os principais pontos do decreto

Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na última terça-feira:

  • Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;

  • Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;

  • O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;

  • Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.

Lei promete simplificar o atendimento nos órgãos públicos federaisFoto: Reprodução

Decreto desburocratiza serviço público (Foto: Editoria de Arte / G1)