11/05/2018 12h20
A normativa é assinada pelo presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, e visa atender a necessidade de readequações da frequência das sessões do Órgão Especial
TJMS
Publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (9) a Portaria nº 1.319/2018, que altera a frequência das sessões do Órgão Especial. A partir do dia 4 de junho, o colegiado do Tribunal de Justiça se reunirá ordinariamente todas as primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês, às 14 horas.
De acordo com a portaria, o Órgão Especial também poderá ser convocado em caráter extraordinário, mediante a convocação do Presidente do TJMS e, eventualmente, a sessão pode ser realizada na forma virtual.
A normativa é assinada pelo presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, e visa atender a necessidade de readequações da frequência das sessões do Órgão Especial, com vistas a efetiva produtividade e otimização de suas reuniões, além de que a Administração deve adotar as providências necessárias para o funcionamento regular e harmônico de seus órgãos, priorizando as ações que prestigiem a celeridade na prestação jurisdicional.
Saiba mais – O Órgão Especial é composto de 15 integrantes, formados pelos membros natos (presidente, vice-presidente e corregedor), pelos seis desembargadores mais antigos, os quais não poderão renunciar ao encargo. A outra parte é composta por seis desembargadores eleitos, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público.
O mandato dos membros eleitos para o Órgão Especial será de dois anos, admitida a reeleição. Para que todos tenham oportunidade de fazer parte do Órgão Especial, quem tiver exercido por quatro anos a função na metade eleita, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.

