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domingo, 18 de outubro, 2026

“Nunca foi foragido”, diz desembargadora aposentada sobre prisão do filho em SP

“Meu filho nunca foi foragido. Ele teve autorização do juiz para cumprir o livramento condicional se apresentando todo mês à Justiça. No dia 2 de fevereiro, ele se apresentou à Justiça”. O relato é da desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, ao falar com o Campo Grande News sobre a prisão do filho, Breno Fernando Solon Borges, 44 anos, no último dia 24 de fevereiro em Atibaia (SP), onde mora atualmente com esposa e um filho.

Bastante indignada, ela lamenta a repercussão que considera equivocada do caso. Segundo a mãe, Breno nunca soube da expedição de mandado de prisão em 30 de maio de 2023.

É que ele tinha duas condenações, já havia cumprido pena e desde 1º de março do ano passado, estava em livramento condicional, conforme dados do processo da 3ª Vara Criminal de Atibaia. Breno conheceu a cidade quando ficou internado em clínica de recuperação como parte da punição estabelecida pela Justiça.

Ainda de acordo com a desembargadora, Breno vinha comparecendo em juízo, sendo seu último registro em 2 de fevereiro deste ano. Além disso, ele passou a cumprir, em 14 de dezembro do ano passado, por outro processo em Mato Grosso do Sul (crime de posse de munições de uso restrito), prestação de serviços à comunidade, também acompanhada pela 3ª Vara Criminal de Atibaia.

Em relação ao mandado de prisão que estava em aberto, Tânia Borges disse que aguardava-se que fossem julgados os recursos contra a sentença por tráfico e transporte ilegal de munições e “todo mundo sabia que poderia ser provido ou não”. “Foi improvido o recurso e quando saiu o resultado, o advogado não comunicou a família, nem a Justiça comunicou, com alguma intimação”, disse.

Bastante indignada, ela lamenta a repercussão que considera equivocada do caso. Segundo a mãe, Breno nunca soube da expedição de mandado de prisão em 30 de maio de 2023.

É que ele tinha duas condenações, já havia cumprido pena e desde 1º de março do ano passado, estava em livramento condicional, conforme dados do processo da 3ª Vara Criminal de Atibaia. Breno conheceu a cidade quando ficou internado em clínica de recuperação como parte da punição estabelecida pela Justiça.

Ainda de acordo com a desembargadora, Breno vinha comparecendo em juízo, sendo seu último registro em 2 de fevereiro deste ano. Além disso, ele passou a cumprir, em 14 de dezembro do ano passado, por outro processo em Mato Grosso do Sul (crime de posse de munições de uso restrito), prestação de serviços à comunidade, também acompanhada pela 3ª Vara Criminal de Atibaia.

Em relação ao mandado de prisão que estava em aberto, Tânia Borges disse que aguardava-se que fossem julgados os recursos contra a sentença por tráfico e transporte ilegal de munições e “todo mundo sabia que poderia ser provido ou não”. “Foi improvido o recurso e quando saiu o resultado, o advogado não comunicou a família, nem a Justiça comunicou, com alguma intimação”, disse.

Caso – De acordo com o boletim de ocorrência, equipe do 1° Baep (Batalhão de Ações Especiais da Polícia), abordou o veículo Chevrolet Montana, conduzido por Breno e tendo um homem como passageiro.

Os policias fizeram buscas pelo carro, mas não encontraram nada de ilegal, no entanto, o veículo estava com o documento atrasado. Ao checarem o nome de Breno no Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), a equipe descobriu que contra ele havia um mandado de prisão em aberto, expedido em maio de 2023.

Em março de 2017, Breno Fernando foi preso em Água Clara, com 129,8 quilos de maconha, além de 270 munições de fuzil. Na ocasião, ele disse que era o proprietário da carga mercadoria seria vendida.

Condenado em 2019, o filho da desembargadora recorreu até a última instância, mas a condenação a 8 anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de munições foi mantida. Em maio do ano passado, o juiz Eduardo Augusto Alves deu a ordem para a prisão do réu com urgência.

“Expeça-se mandado de prisão do réu, no regime fixado na sentença. Com o cumprimento, expeça-se a competente guia de recolhimento do réu, com urgência, visando regularizar a situação prisional”, diz a determinação. O mandado tinha validade até 2039.

Fonte: Campograndenews