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sábado, 20 de abril, 2024
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Ouvidoria do TSE passa a ser encarregada da proteção dos dados pessoais no âmbito do Tribunal


Atendendo à determinação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a ter uma unidade encarregada do assunto. Com a publicação da Portaria TSE nº 14/2021 nesta terça-feira (12), a Ouvidoria do TSE passa a ser o órgão responsável por receber e encaminhar os questionamentos e reclamações de pessoas que tiveram seus dados pessoais tratados pelo TSE.

Segundo a ouvidora do TSE e juíza auxiliar da Presidência, Simone Trento, a Unidade Encarregada pela Proteção dos Dados Pessoais também deve manter um canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável, entre outras atribuições, por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil.

Quaisquer comunicações sobre o tratamento de dados pessoais pelo TSE devem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Ouvidoria. Devido às limitações impostas pela pandemia de Covid-19, o atendimento ao público está sendo feito por meio dos telefones (61) 3030-7575, 3030-7576, 3030-9273, 3030-7578 e 3030-7579, ou ainda pelo preenchimento do formulário eletrônico na página da Ouvidoria no Portal do TSE.

LGPD

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

RG/LC, DM

Fonte: TSE