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quarta-feira, 13 de maio, 2026

Paciente de MS alega ansiedade e consegue salvo-conduto para comprar maconha

O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se favoravelmente ao habeas corpus e a Justiça Federal concedeu o salvo-conduto no último dia 28.

A Justiça Federal “avisou” às forças policiais de Mato Grosso do Sul para não prenderem um morador se ele for flagrado portando sementes de maconha. O paciente de Dourados, alegou ansiedade e conseguiu um salvo-conduto para comprar a droga.

O paciente, diagnosticado com estresse e transtorno de ansiedade generalizada, entrou com um habeas corpus preventivo pedindo a expedição de salvo-conduto para a aquisição do entorpecente para fins terapêuticos. Com o salvo-conduto, o douradense poderá importar sementes, cultivar, usar e portar em trânsito e em residência. Ele também pode produzir artesanalmente a planta Cannabis sativa L.

À Justiça Federal, o paciente alega que os tratamentos convencionais não foram eficazes. Ele afirmou ter buscado orientação médica especializada, que lhe prescreveu o uso de canabidiol, “o qual propiciou significativa melhora de seu quadro clínico”.

Autorização da Anvisa

Com a prescrição do canabidiol, o paciente de Dourados conseguiu autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar o produto. No entanto, iniciou o tratamento com o óleo artesanal devido aos valores exorbitantes dos medicamentos vendidos.

O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se favoravelmente ao habeas corpus e a Justiça Federal concedeu o salvo-conduto no último dia 28.

A concessão de medida liminar em habeas corpus exige a presença de plausibilidade do direito alegado sobre ofensa à liberdade de locomoção e a possibilidade de que a demora em sua satisfação venha a causar grave dano ou de difícil reparação à parte, admitindo-se a tutela preventiva, mediante a concessão de salvo-conduto (artigo 660, § 4º, CPP)”, diz trecho da decisão.

O juiz federal considerou que o paciente comprovou a necessidade do tratamento e o risco evidente de ele sofrer constrangimento ilegal, aliado ao fato de que possui autorização da Anvisa para importar o medicamento derivado de cannabis.

Paciente pode importar até 130 sementes e cultivar até 108 plantas

Com o salvo-conduto, o paciente de Dourados, município situado a 120 quilômetros da fronteira com o Paraguai, pode importar as sementes, respeitando as prescrições médicas e a quantidade máxima prevista em laudo. “Uso pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer utilização diferente da indicada”, destacou o juiz federal.

Caso seja flagrado importando e transportando até 130 sementes da planta Cannabis sativa L. por ano, o paciente não poderá ser preso. Ele também poderá plantar e cultivar até 108 plantas, limitado a 18 plantas por ciclo de cannabis medicinal em casa.

O salvo-conduto vale enquanto perdurar o tratamento para estresse e transtorno de ansiedade generalizada. Portanto, as forças policiais do Estado estão impedidas de apreender as plantas e sementes cultivadas pelo douradense.

Fonte: Midiamax