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Para não ser impedido de receber recursos, município deve ter Plano de Mobilidade

05/01/2014 09h50

Prefeituras a elaborarem o projeto para não serem impedidas de receberem recursos.

Conjuntura Online

Os municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana três anos após a promulgação da lei ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade até que atendam à exigência. Isso é o que diz a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A pesar de o texto só estabelecer obrigatoriedade às cidades com mais de 20 mil habitantes, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) aconselha as prefeituras a elaborarem o projeto para não serem impedidas de receberem recursos.

A lei diz: “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração”. Além disso, estabelece que nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano Urbana deve ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.

O departamento técnico de Trânsito da CNM lembra aos gestores municipais que o projeto deve ser desenvolvido este ano, pois em janeiro de 2015 termina o prazo para fazê-lo. E mesmo que os recursos destinados à área sejam poucos, a Confederação acredita que é importante as prefeituras planejarem tanto o desenvolvimento da cidade, com do trânsito e da mobilidade.

Debate

Inclusive, essa é uma critica que a entidade faz ao poder público: além de os recursos para o setor serem poucos não há previsão de auxílio financeiro – por parte do governo federal – para elaboração do plano e para concretização das ações prevista no projeto.

O assunto foi abordado durante a Conferência das Cidades, em 2013. A CNM participou do evento e do debate sobre a criação do Sistema e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Ficou acertado durante a Conferência que esses devem ser instituídos por lei que estabeleça as regras e as responsabilidades dos entes com Habitação, Mobilidade, Saneamento e Trânsito.