Paulo Modesto é indicado para assumir a Secretaria de Assuntos Legislativos do MJSP

Brasília, 28/01/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, indicou o jurista Paulo Modesto para assumir a Secretaria de Assuntos Legislativos da pasta. Modesto sucederá o atual secretário Marivaldo Pereira, que seguirá contribuindo com o MJSP até o prazo de desincompatibilização para concorrer ao cargo de deputado federal pelo Distrito Federal.

Paulo Modesto tem ampla experiência na alta consultoria jurídica do Estado brasileiro, com histórico de colaboração estratégica em diferentes gestões do Governo Federal. Especialista em Direito Administrativo, o jurista tem experiência direta na coordenação de comissões de juristas para a reforma da organização administrativa e na elaboração de anteprojetos de lei voltados à inovação e eficiência da gestão pública.

Modesto é professor de Direito Administrativo da Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Conselho Científico da Cátedra de Cultura Jurídica da Universidade de Girona (Espanha) e Conselheiro Técnico da Sociedade Brasileira de Direito Público e membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Público.

É também membro da Comissão de Especialistas para a Reforma do Decreto-Lei nº 200/1967, integrando o grupo de juristas encarregado de redigir o novo marco geral da Administração Pública Federal, atuando na formulação de dispositivos sobre governança pública, transformação digital e regimes de colaboração público-privada. Foi membro da Comissão de Reforma da Organização Administrativa Federal do Governo Lula 2, realizando contribuição técnica na redação de propostas para a otimização de entes da administração indireta e modernização das carreiras de Estado.

O jurista foi consultor jurídico e, posteriormente, assessor especial do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Bresser Pereira, com participação central na redação e aprovação no Congresso Nacional da PEC 173, da Reforma Administrativa, e na criação do Marco Legal das Organizações Sociais e da Lei de Processo Administrativo da União, estruturas fundamentais do direito administrativo brasileiro.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública