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sábado, 17 de outubro, 2026

Pedido de vista frustra indígenas em votação do marco temporal

Delegação com 53 guarani kaowá de Mato Grosso do Sul acompanhou voto de Alexandre de Moraes

Indígenas de todo o País acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes no STF (Supremo Tribunal Federal) na retomada do processo do “marco temporal” para a demarcação de terras dos povos originários.

Em Brasília, uma delegação com 53 indígenas guarani kaiowá de aldeias do sul do Estado participou da mobilização que reuniu 4 mil pessoas em frente ao prédio da corte. “Alexandre de Moraes foi favorável a nossa causa, mas abriu precedência para reformular a tese do marco temporal. Foi um bom voto porque ambos lados vão ser beneficiados”, afirmou um dos integrantes do grupo, Apyka Vera Rendy.

Ele afirmou que o grupo sai feliz com o placar de 2 x 1 contra o marco temporal de outubro de 1988, mas ao mesmo tempo triste pelo pedido de vistas do ministro André Mendonça. “Estávamos apreensivos e esperávamos que terminasse hoje. Estamos muito tristes com esse pedido de vistas”, completou.

Com isso, o processo volta automaticamente para a pauta no prazo comum, ou seja, somente daqui a 90 dias. O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Além de Moraes, dois ministros votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; e o ministro Nunes Marques, a favor.

Pedido de vista frustra indígenas em votação do marco temporal

O voto – Alexandres de Moraes citou a etnia xokleng de Santa Catarina, que quase foi exterminada por conta de luta de terras. É justamente esse grupo de povos originários que iniciou a discussão do marco temporal em ação possessória de 2016.

A ação da Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos xokleng, kaingang e guarani, e o Estado de Santa Catarina ganhou importância decisiva em abril de 2019, quando o Supremo reconheceu seu status de “repercussão geral”, isto é, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no País.

Moraes acompanhou o relator, Edson Fachin, ao citar que não se pode mudar de uma injustiça para outra, ao retirar terras de proprietários, sem ser indenizado por isso.

“Da mesma forma que a comunidade indígena tem o direito de se indignar por não ter suas terras, o proprietário também tem. Não podemos ter uma indenização ridícula, irrisória, que não permita que esse colono possa recomeçar em outro lugar. Vamos mudar de uma injustiça para outra, quando o grande culpado é o poder público que não regulamentou direito isso. Por isso, proponho um tratamento diferenciado.”

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS